Pedro Andrade
Pedro Andrade
21 Jul, 2017 - 08:00

Multa de telemóvel: posso ser multado se estou parado?

Pedro Andrade

Quer saber o valor da multa de telemóvel e em que casos a coima é aplicada? Dizemos-lhe tudo para que se possa prevenir.

Multa de telemóvel: posso ser multado se estou parado?

De acordo com a legislação em vigor, a multa de telemóvel, mesmo que faça uma chamada com o carro imobilizado, pode ir dos 120 euros aos 600 euros.

Sim, leu bem, mas nós repetimos: a multa de telemóvel também pode ser aplicada se estiver parado. De acordo com a legislação, a coima é aplicada nas seguintes situações:

  • Quando vai a conduzir e não utiliza o auricular;
  • Se estiver parado, encostado na berma, sem usar o auricular;
  • Se utilizar o telemóvel, sem auricular, numa zona de lugares de estacionamento (se impedir a passagem de peões e de outros veículos).

De acordo com a legislação portuguesa, falar ao telemóvel enquanto conduz é uma contra-ordenação grave. Para evitar coimas avultadas, os condutores devem utilizar “auscultadores sonoros dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”.

Multa de telemóvel: posso ser multado se estou parado?

Pode parecer confuso, é certo, mas aqui fica a explicação da Polícia de Segurança Pública (PSP): “considera-se paragem a imobilização de um veículo na faixa de rodagem ou fora dela, apenas pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, e desde que o seu condutor esteja pronto a retomar a marcha”.

Já estacionamento é “a imobilização de um veículo na faixa de rodagem ou fora dela, por tempo superior ao necessário para a entrada e saída de passageiros e para carregar ou descarregar mercadoria, mesmo mantendo-se o seu condutor ao volante”.

Ainda de acordo com a PSP, o uso do telemóvel só pode ser feito se estiver estacionado ou parado “se não causar perigo ou embaraço para os outros utentes da via”.

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Outras infrações

Agora que já sabe que a multa de telemóvel vai dos 120 euros aos 600 euros, deixamos-lhe o valor de mais algumas infrações:

MultaValor mínimoValor máximo
Excesso de velocidade fora das localidades – mais de 30 km/h60 euros300 euros
Excesso de velocidade dentro das localidades – mais de 20 km/h60 euros300 euros
Não utilizar cintos de segurança120 euros600 euros
Não utilizar o triângulo120 euros600 euros
Falta de colete refletor60 euros300 euros
Não utilizar o colete refletor120 euros600 euros
Não utilizar o capacete (motociclos)60 euros300 euros
Estacionar em zonas proibidas30 euros150 euros

Em caso de excesso de velocidade, a carta de condução pode ser apreendida por um período que pode ir de um mês a dois anos. Agora que conhece a legislação, evite a multa de telemóvel e, claro, todas as restantes: cuide da sua segurança e da liquidez da conta bancária.

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