David Afonso
David Afonso
06 Jun, 2023 - 11:21

Multas de estacionamento: quais as coimas e como recorrer

David Afonso

As multas de estacionamento podem causar grandes dissabores na carteira. Saiba as coimas em causa e como proceder.

Multas de estacionamento

As multas de estacionamento podem custar valores avultados e também podem resultar na perda de pontos na carta de condução, segundo o novo Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro).

Neste artigo, fazemos um resumo rápido sobre o que são, o seu enquadramento legal, os tipos multas de estacionamento existentes e os respetivos valores a pagar. E, claro, quais as consequências do não pagamento.

As multas de estacionamento são sanções impostas aos condutores que não seguem as regras e regulamentos relacionados ao estacionamento de veículos.

Essas multas são aplicadas quando um veículo está estacionado incorretamente, em locais proibidos, em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou em outros locais onde o estacionamento não é permitido.

Regulamentação do estacionamento em Portugal

Portugal possui regulamentações específicas quando se trata de estacionamento (as proibições de estacionamento estão preconizadas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º do Código da Estrada). Existem áreas designadas para estacionamento, como zonas azuis ou parques de estacionamento pagos, e também áreas onde o estacionamento é proibido.

Desta forma, é essencial conhecer as regras e sinais de trânsito que indicam as restrições de estacionamento em diferentes áreas.

Quais os tipos de multas de estacionamento?

Os tipos de multas de estacionamento aplicados em Portugal têm as suas próprias coimas e consequências. Vejamos como estão definidas.

Estacionamento na passadeira

  • É proibido o estacionamento ou paragem a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes.
  • O valor da coima varia entre os 60€ e os 300€.
  • Como se trata de uma contraordenação grave, resulta ainda na perda de 2 pontos na carta de condução.

Estacionamento no passeio, impedindo passagem de peões

  • O valor da coima varia entre 60€ a 300€.
  • Sem perda de pontos na carta de condução.

Estacionamento que condicione acessos

  • É proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento.
  • O valor da coima varia entre coima 60€ a 300€.
  • Sem perda de pontos na carta de condução.

Estacionamento fora das localidades

  • É proibido parar ou estacionar a menos de 50 metros para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida; e estacionar e parar na faixa de rodagem, exceto em algumas condições previstas.
  • O valor da multa varia entre os 60€ e os 300€, salvo quando se tratar de estacionamento noturno nas faixas de rodagem, onde a multa varia entre os 250€ a 1250€.
  • Sem perda de pontos na carta de condução.

Lugares reservados a deficientes

  • Nos locais devidamente identificados e destinados a viaturas de pessoas com deficiência, é proibido estacionar.
  • O valor da multa varia entre os 60€ e os 300€.
  • Perda de 2 pontos na carta de condução, assim como de uma sanção acessória de inibição de condução entre 1 a 12 meses.

Lugares reservados a determinado tipo de veículos

  • Em locais com sinais específicos para veículos é proibido estacionar.
  • O valor da coima varia entre coima 60€ a 300€.
  • Sem perda de pontos na carta de condução.

Tempo do parquímetro ultrapassado

  • Nestas situações, cada município tem um valor específico a pagar segundo a zona de estacionamento. Por norma, a entidade responsável tem no seu website os valores a pagar.
  • Em caso de não pagamento (em tempo útil), o valor varia entre 30€ e 150€.
  • Sem perda de pontos na carta de condução.

Restantes multas de estacionamento proibido

  • Nos restantes locais proibidos, estipulados no Código da Estrada.
  • A multa varia entre os 30€ e os 150€.
  • Trata-se de uma contraordenação leve, ou seja, sem perda de pontos na carta de condução.

Estacionei mal o carro. Pode ser rebocado?

Um carro pode ser rebocado pelas autoridades de fiscalização sempre que o seu estacionamento contribua para situações de perigo e/ou perturbação do trânsito. Os principais motivos para ser rebocado são:

  • O estacionamento de um carro durante 30 dias seguidos, em local público, parque ou zona de estacionamento que esteja isenta do pagamento de qualquer taxa;
  • O estacionamento num parque próprio para o efeito, sempre que este não tiver sido pago ou tenha sido ultrapassado, em duas horas (no mínimo);
  • O estacionamento de um carro que não tenha matrícula, ou cuja chapa não seja legível ou não possibilite uma leitura correta;
  • O estacionamento de carros que apresentem sinais evidentes de abandono e estejam estacionados no mesmo local por tempo superior a 48 horas;
  • O estacionamento do veículo que se traduza num perigo evidente ou grave perturbação para o trânsito e seja passível de ser removido da via pública.

Consequências de não pagar as multas

O condutor deve pagar as multas de estacionamento no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da notificação. Se não o fizer, consoante o tipo de contraordenação, as consequências podem ser:

  • Apreensão provisória do título de condução e/ou do título de identificação do veículo e Documento Único Automóvel (DUA);
  • Apreensão efetiva do título de condução ou do veículo;
  • Agravamento do valor da coima, acrescido de custas processuais, se apenas decidir pagar as coimas depois de instaurado o processo administrativo pela ANSR.

Como recorrer de uma multa de estacionamento?

Caso receba uma multa de estacionamento e acredite que tenha sido aplicada de forma injusta ou incorreta, é possível recorrer. Aqui estão alguns passos a seguir:

  • Prazos e procedimentos: Verifique os prazos e procedimentos para recorrer a uma multa de estacionamento. É importante agir no prazo estabelecido para evitar penalidades adicionais. Como referido, em caso de multas de estacionamento, o ideal é recorre no prazo de 15 dias úteis.
  • Documentação necessária: Identificação do Auto da contraordenação, identificação do condutor (CC e Carta de Condução), factos relevantes para a defesa, provas, testemunhos e, carta judicial, se recorrer a um advogado.
  • Onde recorrer: A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é o principal órgão rodoviário neste contexto. Em Lisboa, a responsável é a EMEL. No Porto, a entidade responsável pelo estacionamento é a ePorto.

Como evitar multas de estacionamento

Para terminar, para ajudar, evitar multas de estacionamento requer atenção e conhecimento das regulamentações. Aqui estão algumas dicas para evitar multas:

  • Conheça as regras de estacionamento: Familiarize-se com as regras de estacionamento em diferentes áreas. Isso inclui saber onde é permitido estacionar, os horários restritos e as vagas reservadas.
  • Utilize aplicações e serviços de estacionamento: Existem aplicativos móveis e serviços que podem ajudar a encontrar vagas de estacionamento disponíveis e informar sobre as regulamentações locais. Por exemplo, a Via Verde tem uma aplicação que ajuda onde estacionar e controla o tempo de estacionamento.

Com efeito, acima de tudo, esteja atento aos sinais de trânsito, estes indicam as restrições de estacionamento em diferentes áreas. Preste atenção e evite que o seu para-brisas (e a sua carteira) tenha uma carta indesejada.

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