Catarina Reis
Catarina Reis
23 Mai, 2018 - 14:46

O que acontece se não cumprir o aviso prévio?

Catarina Reis

Vamos ficar a saber o que está escrito na lei sobre o que acontece se não se cumprir o aviso prévio. O seu cumprimento é ou não obrigatório?

O que acontece se não cumprir o aviso prévio?

Esta é uma dúvida recorrente: o que acontece se não cumprir o aviso prévio? Esclareça aqui todas as suas dúvidas sobre o assunto.

O que acontece se não cumprir o aviso prévio? É uma formalidade obrigatória que consiste numa comunicação por escrito redigida por uma das partes (empregado ou empregador) que assinam um contrato de trabalho e que se deve cumprir sempre que exista a necessidade de comunicar a intenção de rescindir o vínculo laboral, independentemente dessa vontade vir do lado de uma parte ou da outra.

O que acontece se não cumprir o aviso prévio? O que diz a lei

o que acontece se nao cumprir o aviso previo

O que diz a lei sobre o não cumprimento do aviso prévio

A lei prevê o aviso prévio para que se possibilite minimizar as consequências negativas e prejuízos de várias ordens que possam advir da cessação de um contrato. Assim, havendo um aviso prévio, ambas as partes poderão estar melhor preparadas para enfrentar certos problemas – o empregador tem mais tempo para encontrar um substituto do trabalhador que se demite, e por seu lado o trabalhador tem mais espaço de manobra para procurar um novo emprego.

Diferença de tratamento

Se não se cumprir o aviso prévio, existe uma diferença de tratamento por parte da lei em relação a cada uma das partes.  Se a rescisão do contrato advier da parte do empregador, este está sujeito a cumprir mais obrigações do que o empregado, no caso de ser este o autor do incumprimento.

O que acontece se o trabalhador não cumprir o aviso prévio?

O prazo estabelecido pela a lei para o aviso prévio é de:

  • trinta ou sessenta dias consoante se tiver dois anos de antiguidade ou mais, respetivamente; até seis meses, se por via do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou do estipulado no contrato de trabalho, caso  o trabalhador ocupe um cargo de administração ou direção;
  • Trinta ou quinze dias, se se tratar de um contrato a  termo, e se a duração deste for de seis meses ou menor.

Em caso de incumprimento, o trabalhador será obrigado a ter que pagar à entidade patronal uma indemnização no valor do seu salário base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, “sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência”.

O que acontece se o empregador não cumprir o aviso prévio?

Neste caso, o empregador será obrigado a pagar uma indemnização ao trabalhador, se em causa estiver uma rescisão por justa causa, que deverá corresponder a entre quinze e quarenta e cinco dias do salário base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho na empresa. No entanto, o valor não poderá jamais ser menor do que o montante correspondente a três meses de salários.

Veja também: