Nélson Costa
Nélson Costa
21 Mar, 2016 - 09:29

O que acontece se o banco falir

Nélson Costa

Os investidores e clientes bancários têm mecanismos de proteção para o caso de um banco falir, mas existem limites e nem tudo está coberto.

O que acontece se o banco falir

Cartão de Crédito feito à sua medida e com anuidade gratuitaA instabilidade nas entidades financeiras continua a marcar a ordem do dia em Portugal. Casos como o BPN continuam por resolver e o setor financeiro parece ainda viver períodos de turbulência. Sempre que se fala dessas dificuldades e da possibilidade de um banco falir, os clientes bancários, e em concreto os investidores, preocupam-se em saber até que ponto as suas poupanças estão protegidas.

Na realidade, se um banco falir existem mecanismos de defesa dos clientes, como o Fundo de Garantia de Depósitos, que funciona junto do Banco de Portugal — BdP, e o Sistema de Indemnização aos Investidores — SII, que funciona junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários — CMVM. Saiba o que acontece se o banco falir.

Proteções no caso de o seu banco falir

Fundo de Garantia de Depósitos

O Fundo de Garantia de Depósitos — FGD é um mecanismo de salvaguarda do sistema financeiro, criado pelo Decreto-Lei n.º 298/92 (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras — RGICSF), de 31 de dezembro, que garante que o investidor seja, pelo menos, parcialmente reembolsado no caso de o seu banco falir. O FGD abarca todos os depósitos obtidos por bancos sediados em Portugal e fora da UE, pois os depósitos em bancos da UE beneficiam de um sistema idêntico nos países de origem. Está garantido o reembolso até a um valor máximo de 100.000€ por instituição de crédito e por titular, incluindo os juros até à data de indisponibilidade dos depósitos.

Estão protegidos, entre outros:

  • Depósitos à ordem;
  • Depósitos a prazo e a prazo não mobilizáveis antecipadamente;
  • Poupanças-habitação e poupanças-reforma;
  • Certificados de depósito, etc.

Estão excluídos, entre outros, os depósitos constituídos em nome e por conta de instituições de crédito, empresas de investimento, instituições financeiras, empresas de seguros, fundos de pensões, etc. Consulte o artigo n.º 165 do RGICSF para conhecer todos os depósitos excluídos da garantia.

Sistema de Indemnização aos Investidores

É um mecanismo que visa, essencialmente, a defesa dos pequenos investidores nos mercados financeiros. Criado em 2000, o SII garante a cobertura das verbas devidas a estes investidores pelos intermediários financeiros (por exemplo, bancos, corretoras ou sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário) quando estes não tenham capacidade para os reembolsar. Por exemplo, se o seu banco falir, está garantido o pagamento de indemnização aos investidores no limite máximo de 25.000€ por investidor, independentemente do número de contas em que seja titular. Também no SII estão abrangidos todos os depósitos obtidos por bancos sediados em território nacional e fora da UE, pois os depósitos em bancos da UE beneficiam de um sistema idêntico nos países de origem.

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