Clara Henriques
Clara Henriques
01 Fev, 2014 - 11:17

O que precisa saber sobre o aval

Clara Henriques

Nem sempre conseguimos dominar todos os termos associados a questões financeiras. 

O que é um aval? E qual é a diferença entre um aval e um aval bancário? São estas e outras questões que é importante esclarecer, uma vez que há expressões que se ouvem muitas vezes e nunca vemos esclarecidas.

O que precisa saber sobre o aval

O que é o aval?

De forma simples e perceptível, o aval é a garantia pessoal que é dada para o pagamento de um determinado tipo de crédito. O aval acaba por ser um compromisso voluntário e unilateral de pagamento. Essa garantia é dada pela pessoa que se compromete, em caso de incumprimento do devedor, em pagar a quantia em dívida. Este tipo de aval não tem propriamente uma garantia contratual, mas em caso de incumprimento e após a promessa, o credor pode pedir contas ao avalista (pessoas que deu o seu aval).

O aval bancário

O aval bancário é uma expressão muito comum, mas será que sabe o que quer dizer? A verdade é que apesar de ser algo que se ouve com frequência, as terminologias do mundo financeiro nem sempre são compreendidas por grande parte das pessoas. No caso do aval bancário, este acontece quando é uma entidade financeira ou um banco a responderem perante um caso de incumprimento. Os bancos acabam por ser os avalistas para quem está em incumprimento. Este tipo de aval, o aval bancário, é cada vez mais comum, por exemplo, em aluguer de casas. Desta forma, podemos resumir o aval bancário a uma operação de crédito por via da qual um banco garante o pagamento de uma letra no caso do sacado não cumprir.

O avalista, o sacado e o beneficiário

Quando ouvimos falar em avalista ou sacado, o que querem dizer, afinal, estes termos?

O avalista 
É a pessoa que assume a responsabilidade de pagar uma dívida ao credor, caso o devedor não cumpra.

O sacado
É o jurista que emite o contrato do aval. É quem procura a garantia pelo crédito.

O beneficiário
É a pessoa que acordou com o avalista uma obrigação de pagamento.

O aval e a fiança

O aval e a fiança, embora tenham pontos comuns, assumem diferenças que podem ser justificadas pelo facto da fiança ser uma medida associada a uma garantia civil e o aval ser uma garantia cambial. A fiança acaba por ser um contrato acessório em relação ao contrato principal. O fiador responsabiliza-se pela dívida do devedor junto ao credor. “A responsabilidade do fiador é subsidiária, salvo se estipular solidariedade entre este e o devedor principal. Uma vez assumida a obrigação de fiador, este ficará responsável nos exactos termos aos quais se obrigou”.



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