É normal que existam dúvidas sobre como calcular o ordenado líquido, principalmente quando queremos saber qual a diferença entre o salário bruto e líquido.
Além disso, esta informação pode ser especialmente importante quando existem alterações fiscais ou de remuneração, tal como acontece na mudança dos escalões de IRS.
O ordenado líquido é um valor que corresponde ao salário base (bruto ou ilíquido) que está sujeito a descontos. Ou seja, na prática, o ordenado líquido é o valor que cada trabalhador recebe depois de serem feitos os descontos para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS. Saiba tudo.
Ordenado líquido: tudo o que precisa de saber
Uma coisa é a remuneração base, e outra totalmente diferente é o ordenado líquido. Este último corresponde ao dinheiro que efetivamente entra na sua conta bancária depois de feitos todos os descontos e deduções.
Na prática, o ordenado líquido é o que irá considerar para fazer a gestão das suas finanças pessoais e orçamento familiar. Há também quem lhe chame de “ordenado ou salário limpo”.
Assim, é crucial perceber quais são os impostos que tem de pagar e como. Ensinamos a calcular o valor do seu salário real.
Características do ordenado líquido no Setor Público
Apesar de nem todos saberem, existem algumas características bastante específicas a ter em consideração para calcular o ordenado líquido no setor público. Tome nota:
- Os descontos para o Imposto Sobre Rendimentos (IRS) são feitos por escalões e dependem de vários fatores como o estado civil ou os dependentes (à semelhança do setor privado);
- A taxa de desconto para a Segurança Social é de 11% (no público e no privado);
- O desconto mensal para a ADSE é de 3,5%;
- O subsídio de alimentação mínimo é de 5,20€ / dia. Caso ultrapasse este valor, está sujeito a descontos – exceto se for pago em cartão de alimentação até um valor máximo de 8,32€;
- O subsídio de férias é pago no mês de junho ou, então, juntamente com a remuneração mensal do mês anterior o gozo de férias;
- O subsídio de Natal é pago no mês de novembro.
Características do ordenado líquido no Setor Privado
No setor privado, há também algumas características a ter em conta para o cálculo do ordenado líquido:
- A taxa de IRS varia consoante o salário bruto, número de dependentes, estado civil e grau de deficiência;
- A taxa de Segurança Social é de 11% sobre o salário bruto;
- O subsídio de Natal deve ser pago por inteiro até dia 15 de dezembro, de cada ano;
- O subsídio de alimentação é de 5,20€. E tal como no setor público, quando este valor é ultrapassado está sujeito a descontos – até um valor máximo de 8,32€ se for pago em cartão;
- Os prémios de produtividade e ajudas de custo variam consoante o contrato efetuado e estão sujeitos a deduções;
- O subsídio de férias pode ser pago por inteiro ou 50% antes do início das férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano (acordado entre o empregador e trabalhador).
Como fazer o cálculo do ordenado líquido?
Embora existam alguns casos em que há outros descontos a fazer, como é o caso dos descontos para sindicatos, há dois descontos que são transversais a qualquer trabalhador por conta de outrem: para a Segurança Social e para o IRS.
Assim, antes do cálculo em si, devem ser considerados alguns elementos como:
- O salário bruto
- O regime (geral ou deficientes);
- Residência fiscal (Continente, Açores ou Madeira);
- Número de dependentes;
- Estado civil.
No fundo, fazer o cálculo é simples, basta utilizar a seguinte fórmula: salário líquido = salário bruto – (descontos para a Segurança Social 11%) + descontos de IRS.
Para calcular o IRS terá de ver primeiro qual o escalão da tabela de retenção do IRS em vigor que se aplicará ao seu caso específico.
Depois, ao resultado da fórmula acima descrita, deve ainda adicionar o subsídio de alimentação (no mínimo 5,20€ por dia) e os subsídios de férias e Natal.
Exemplo de cálculo de salário líquido
Para um trabalhador com as seguintes características o cálculo é feito da seguinte forma:
- Salário bruto de 2.000€
- Casado (2 titulares)
- 2 dependentes
- Residentes no Continente
- Subsídio de refeição de 8,32€ por dia, 22 dias úteis pagos em cartão de alimentação
Neste caso, a tabela de IRS aplicada seria a tabela III das tabelas de retenção na fonte para o Continente. Para além disto, neste exemplo existem 2 dependentes. Por isso, é necessário considerar as percentagens na coluna que corresponde a 2 dependentes.
Tendo isto em conta, um trabalhador dependente com estas características iria descontar 19,6% do seu ordenado bruto para efeitos de retenção na fonte de IRS.
Assim, o cálculo seria o seguinte: 2.000€ + 183,04€ (subsídio de refeição) – 392€ (IRS) – 220€ (Segurança Social) = 1.571,01€.
Como podemos ver, saber calcular o salário líquido é essencial para podermos conseguir fazer a nossa gestão financeira de acordo com o que vamos receber na verdade e depois de todos os descontos. Para além disto, pode ser especialmente importante quando temos de apresentar uma proposta de salário bruto numa entrevista de emprego.