Filomena Morais
Filomena Morais
08 Jul, 2016 - 09:22

Vivo no rés-do-chão, tenho que pagar elevador ao condomínio?

Filomena Morais

Pagar o elevador ao condomínio é umas das questões que levantam polémica durante as reuniões de condóminos: veja o que diz a lei sobre o assunto.

Vivo no rés-do-chão, tenho que pagar elevador ao condomínio?

Nem sempre pagar o elevador ao condomínio é obrigatório, contudo, as exceções são muito poucas e estão descritas na lei.

À partida, todos os condóminos são obrigados a participar em todas as despesas resultantes das partes comuns da propriedade. Isto acontece porque todos são co-proprietários dessas mesmas partes comuns, e que existem precisamente para servir todos os moradores. Ao contrário das despesas com as suas frações, as despesas com o elevador, por exemplo, são da responsabilidade de todos os condóminos e devem ser divididas por todos.


Pagar o elevador é obrigatório?


O que diz a lei

De acordo com aquilo que está legislado, o que importa é o uso que cada condómino pode fazer das partes comuns. Esse uso é medido pelo valor relativo da sua fração e não pelo uso efetivo que faça delas. As despesas de conservação e manutenção do elevador são da responsabilidade de todos, mesmo que comprovadamente alguns moradores não as utilizem. O que a lei define claramente é que as despesas com o elevador são da responsabilidade de todos os que podem fazer uso dele e não dos que fazem uso dele.



Fundamentação

Mesmo que um morador do rés do chão alegue que não usa o elevador, uma vez que mora no andar de acesso ao exterior, a verdade é que, na maioria dos casos, o elevador pode dar acesso a uma sala comum do condomínio no último andar, a um terraço, à cave, aos arrumos ou à garagem. Nestes casos, todos são obrigados a participar nas despesas.

Há também casos de moradores que alegam, por exemplo, a fobia de andar em elevadores, e consequente não utilização do mesmo, para obterem isenção desse pagamento. Isso não é possível perante a lei, uma vez que qualquer outro elemento da sua família, ou amigos que o visitem, podem usufruir do elevador.

A questão fulcral é sempre: se pode fazer uso dele, é obrigado a participar nas despesas.



A exceção

Da leitura da lei depreende-se que o condómino só não será obrigado a pagar as despesas com o elevador do condomínio se não puder fazer uso dele, nem como acesso à sua fração, nem como acesso a qualquer parte comum da propriedade. Isto acontece no caso de lojas ou frações que não têm acesso à zona do elevador.

A assembleia de condóminos pode instituir, por acordo da maioria, um critério distinto do da perfilarem por fração, por exemplo em função da regularidade ou da intensidade da utilização das partes e dos equipamentos comuns.

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