Sónia Santos Pereira
Sónia Santos Pereira
14 Ago, 2017 - 13:22

Pagar entradas no restaurante: sim ou não?

Sónia Santos Pereira

Pagar entradas no restaurante é uma questão de bom senso. Se consome, deve pagar. Caso contrário, exija a sua retirada da mesa.

Pagar entradas no restaurante: sim ou não?

As entradas, couverts ou aperitivos surgem quase automaticamente à mesa do restaurante logo que o cliente se senta e, por vezes, até já estão a aguardar os mais esfomeados. Mas não existe qualquer obrigação de pagar entradas no restaurante.

A lei que regulamenta esta matéria, datada de março de 2015, determina que “nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado”. Pagar entradas no restaurante só mesmo quando se pediu.

O Regime Jurí­dico do Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração exige até que esta informação conste na lista de preços/ ementa dos estabelecimentos. Caso contrário, estão sujeitos a coimas.

Pagar entradas no restaurante: o que diz a legislação

O restaurante que não cumprir com o estipulado está sujeito a coimas:

  • Pessoa singular: entre 300 a 1000 euros;
  • Microempresa: entre 450 a 3000 euros;
  • Pequena empresa: entre 1200 a 8000 euros;
  • Média empresa: entre 2400 a 16000 euros;
  • Grande empresa: entre 3600 a 24000 euros.

Em nota informativa aos associados, a AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal) esclareceu que a “lista deve conter a indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respetivos preços, incluindo os do couvert, quando existente”.

Para que não existam dúvidas sobre o que se entende por couvert, e para que os clientes da restauração saibam se devem pagar pelas entradas nos restaurantes, o novo regime jurí­dico adianta: “entende-se por couvert o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição”.

Pão, manteiga, rissóis, queijos, pastéis de bacalhau… Tudo isto faz parte do couvert. Pagar entradas no restaurante é uma obrigação só do cliente que as encomendou.

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A “Lei do couvert” ou pagar entradas no restaurante

Se o cliente de um restaurante é confrontado com as entradas já na mesa ou por um empregado solícito que coloca os aperitivos logo que se senta, deve equacionar se vai petiscar ou recusar esses alimentos.

Caso não deseje comer as entradas, deve pedir para serem retiradas e verificar na fatura final se foram indevidamente cobradas. Mas se lhe agradar o couvert e degustar as entradas, deve pagar o que comeu.

O articulado teve a sua polémica, tendo ficado conhecido como a “Lei do Couvert”. A lei quis proteger os consumidores de eventuais abusos dos restaurantes. Afinal, quantas vezes já não fomos confrontados com entradas na mesa desconhecendo os preços?

Boas práticas relativamente a entradas nos restaurantes

1. O restaurante deve ter em cada lista de preços/ementa, os preços unitários de cada entrada;

2. O empregado deve entregar a ementa, com os respetivos preços, aos clientes;

3. As entradas devem ser pedidas pelos clientes;

4. O cliente paga só as unidades que comer.

A “Lei do Couvert” veio envolvida em alguma polémica, nomeadamente por diferentes interpretações da AHRESP, DECO e APDC (Associação Portuguesa de Direito do Consumo). Esta última organização admitia o consumo das entradas sem pagar, caso surgissem na mesa sem serem requeridas. Já a AHRESP e a DECO defenderam que não pagar um produto consumido seria um abuso de direito.

A aplicação da lei e o bom senso são as regras essenciais para pagar (ou não) entradas no restaurante.

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