Inês Silva
Inês Silva
18 Dez, 2023 - 13:10

Perda da baixa médica: quais os motivos e consequências

Inês Silva

A perda da baixa médica é possível. Mas o que acontece quando perdemos este direito? O que poderá despoletar o término ou a sua suspensão?

médico com paciente em consulta a falar sobre a perda da baixa médica

Talvez já se tenha encontrado baixa, mas é possível que não saiba as razões para a perda da baixa médica. Conheça os motivos para a sua suspensão ou fim e saiba o que fazer em caso de perda deste subsídio.

TUDO SOBRE A PERDA DA BAIXA MÉDICA

Em caso de se encontrar em situação de incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador tem direito a receber a denominada baixa médica, que consiste em prestações sociais destinadas a compensar a perda de remuneração, enquanto a incapacidade durar.

O subsídio termina quando a situação que lhe deu origem já não subsista.

No entanto, este subsídio destinado a compensar o trabalhador enquanto se encontra incapacitado para desempenhar o seu trabalho poderá ser suspenso, se não forem cumpridas as obrigações inerentes. Além da perda do subsídio em si, o trabalhador está ainda sujeito a ter que pagar coimas.

utente no médico a pedir baixa

Motivos para suspensão ou perda da baixa médica

O pagamento do subsídio de doença é suspenso se:

  • Pedir e lhe for concedido subsídio parental ou por adoção;
  • Sair de casa, fora dos períodos previstos, sem autorização expressa do médico;
  • Faltar a um exame médico pedido pelo Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI);
  • A comissão de verificação (junta médica) considerar que não subsiste a incapacidade para o trabalho;
  • For trabalhador independente, a recibos verdes ou empresário em nome individual, ou estiver abrangido pelo regime do Seguro Social Voluntário e não tiver a situação contributiva regularizada até ao termo do 3.º mês anterior ao da incapacidade.

E termina definitivamente se:

  • Terminar o período indicado no certificado de incapacidade temporária para o trabalho;
  • Os serviços de saúde ou a comissão de reavaliação considerarem que já não está doente;
  • regressar ao trabalho por se sentir capaz de trabalhar (deve informar a Segurança Social desta situação);
  • O trabalhador tiver trabalhado durante a baixa, mesmo que não haja provas de ter sido pago;
  • Não apresentar uma justificação para ter saído de casa fora dos períodos previstos ou ter faltado a um exame médico para o qual tenha sido convocado;
  • Não pedir a reavaliação da decisão da comissão de verificação de não lhe manter a baixa;
  • For trabalhador independente, a recibos verdes ou empresário em nome individual, ou estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário e tiver a situação contributiva irregular até ao termo do 3.º mês imediatamente anterior ao mês em que teve início a doença e não a regularizar nos três meses seguintes ao mês em que tenha ocorrido a suspensão do subsídio de doença.

Consequências do não cumprimento das obrigações

Não cumprir com as obrigações enquanto se está de baixa médica implica ainda, além da perda da própria baixa, a aplicação de coimas, que podem ir dos 24,94€ aos 498,80€:

  • A coima de 24,94€ a 249,40€ é aplicada quando não é feita a comunicação da identificação dos responsáveis ou do montante da indemnização recebida, dentro de cinco dias úteis a contar do início da baixa.
  • A coima de 74,82€ a 498,80€ aplica-se no caso de ter desrespeitado a ordem de baixa e ter havido exercício de atividade profissional durante a mesma, ainda que não haja provas de ter sido pago um salário ou compensação.

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Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho

O certificado de incapacidade temporária para o trabalho é um documento de emitido pelo médico, através dos serviços do Serviço Nacional de Saúde. Este documento indica se a situação em causa implica passar uma nova baixa ou prolongar uma já existente.

O certificado é enviado eletronicamente pelo serviço de Saúde para a Segurança Social. Caso haja algum impedimento para o envio eletrónico, o documento deve ser enviado em papel no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que é passado pelo médico.

É também fornecida uma cópia ao trabalhador, em papel, que este deve entregar à entidade patronal com o intuito de justificar as faltas ao trabalho.

Se o certificado de incapacidade temporária for entregue fora de prazo, não há perda da baixa médica. No entanto, o subsídio só é pago a partir da data em que o certificado foi enviado para os serviços de Segurança Social e até ao final do período de incapacidade fixado com a dedução do período de espera.

O período de espera para os trabalhadores por conta de outro é de três dias, para os trabalhadores abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes é de 10 dias e para o regime de inscrição facultativa (inscritos marítimos e bolseiros de investigação) é de 30 dias.

Obrigações do trabalhador com baixa médica

Para não haver perda da baixa médica, o trabalhador a receber subsídio de doença só pode ausentar-se de casa nas seguintes situações:

  • Para realizar tratamentos médicos;
  • Das 11h às 15h e das 18h às 21h, se o médico o autorizar no certificado de incapacidade temporária;
  • Para apresentar-se aos exames médicos sempre que seja convocado pelo Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI).

O trabalhador deve, no prazo de cinco dias úteis, informar a Segurança Social:

  • Se estiver a receber pré-reforma, pensões, indemnizações por acidente de trabalho;
  • A identificação do responsável e do valor da indemnização, nos casos em que houve pagamento provisório do subsídio por acidente de trabalho ou ato de responsabilidade de terceiro;
  • Se mudar de morada;
  • Estando a trabalhar, mesmo que não seja pago;
  • Se for preso;
  • Ou qualquer outra situação que faça com que deixe de ter direito ao subsídio de doença.

Fontes

Segurança Social: Guia Prático Subsídio de Doença

Segurança Social: Subsídio de Doença

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