Catarina Reis
Catarina Reis
08 Ago, 2016 - 09:13

6 principais razões para processar uma empresa

Catarina Reis

Quais os motivos que levam os trabalhadores a processar uma empresa?

6 principais razões para processar uma empresa

Existem entidades, como a Autoridade para as Condições do Trabalho, que informam e defendem os trabalhadores que decidem processar uma empresa. Dizemos-lhe quais as principais razões para o fazer!


Processar uma empresa – em que situações e como fazer?

Qualquer prática que prejudique um trabalhador ou candidato a emprego relativamente a outros pode ser motivo para processar a empresa, com direito a indemnização. Caso seja alvo de uma situação discriminatória, por exemplo, deverá indicar a pessoa por quem se sente discriminado e cabe ao empregador comprovar a existência ou inexistência da situação que motivou a sua queixa.
Aqui ficam alguns dos principais motivos de queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho.



1. Desigualdade no trabalho

Todos os trabalhadores têm direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso a emprego, formação, promoção e condições de exercício da função.
Desta forma, em situação alguma pode um funcionário ser privilegiado ou privado dos seus direitos por motivos de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, condição social, origem, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Este direito aplica-se a critérios de selecção, contratação, acesso a orientação, formação, retribuição, promoção e critérios de despedimento.



2. Diferenças de retribuição

De acordo com o princípio “trabalho igual, salário igual”, todos os trabalhadores têm direito à retribuição pelo trabalho prestado. Contudo, continua a haver diferenças de retribuição nos mais variados contextos profissionais, e muitas vezes são motivadas pelo género dos funcionários.

Na verdade, os critérios de retribuição têm que ser comuns a homens e mulheres, baseando-se exclusivamente em critérios objetivos: mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade.



3. Assédio

O Código do Trabalho proíbe o assédio e pune-o como sendo uma contra-ordenação muito grave.
Constitui infração disciplinar a prática de assédio por qualquer trabalhador, independentemente das funções que desempenha. A pessoa que for assediada moral e/ou sexualmente têm direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Saiba que pode processar uma empresa por assédio no caso de ser vítima de qualquer uma destas entidades:

  • Fornecedores;
  • Clientes;
  • Superiores hierárquicos, directos e indirectos;
  • Colegas de trabalho;
  • Prestadores de serviços.



4. Despedimento ilícito

De uma forma geral, considera-se ilícito o despedimento motivado por razões políticas, ideológicas, étnicas ou religiosas. Além disso, pode ser considerado ilício o despedimento cujo motivo justificativo for declarado improcedente, ou cujo procedimento administrativo não seja iniciado.

O trabalhador pode opor-se ao despedimento, mediante apresentação de requerimento em formulário próprio no prazo de 60 dias contados a partir da recepção da comunicação de despedimento.



5. Falsos recibos verdes

Muitos trabalhadores estão em situação de “falsos recibos verdes”, ou seja, passam recibos verdes, mas na realidade prestam a sua actividade em condições equiparáveis ao trabalho por conta de outrém.
Se está a passar recibos verdes e se encontra nas seguintes situações, pode processar a empresa para quem está a trabalhar:

  • A sua actividade é realizada num local pertencente à empresa ou por ela determinado;
  • Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem ao beneficiário da actividade;
  • Presta o seu trabalho com horário de início e fim, determinado pelo beneficiário da prestação do serviço;
  • Recebe, com determinada periodicidade, uma quantia certa de dinheiro como contrapartida da prestação do serviço;
  • Desempenha funções de direcção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.



6. Incumprimento das condições de higiene, segurança e saúde no trabalho

Todas as situações que coloquem em risco a saúde e a segurança do trabalhador são motivos válidos para denunciar uma empresa. Se se encontra em situação de risco físico ou psicossocial, deverá informar a Autoridade para as Condições do Trabalho.

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