Nélson Costa
Nélson Costa
25 Set, 2017 - 09:00

Descubra quantos animais pode ter em casa

Nélson Costa

O novo estatuto jurídico dos animais trouxe novas regras no arrendamento. Saiba quantos animais pode ter em casa.

Descubra quantos animais pode ter em casa

Quantos animais pode ter em casa com a entrada em vigor da nova legislação? Desde 1 de maio de 2017 que entrou em vigor o novo estatuto jurídico dos animais que, entrou outras alterações, invalida quaisquer cláusulas nos contratos das casas para arrendar que impeçam os futuros inquilinos de levarem animais de estimação.

Ou seja, não pode existir essa proibição (nem mesmo por determinação da assembleia de condóminos), pois a mesma viola a Lei n.º 8/2017, que refere o seguinte: “ninguém pode ser discriminado por possuir animais de companhia, no que diz respeito à celebração de contrato de arrendamento, desde que a detenção dos mesmos cumpra todos os requisitos legais”.

No entanto, embora a proteção legal seja mais abrangente, não há alterações relativamente à questão de quantos animais pode ter em casa. Saiba quantos são.

Quantos animais pode ter em casa

A legislação destrinça o número de animais que pode ter caso viva num apartamento, ou prédios rústicos (só terreno) e mistos (terreno mais a casa).

Se vive num apartamento

Pode ter no seu apartamento até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo exceder, no total, quatro animais.

Contudo, o limite mencionado pode ser ampliado para seis cães adultos consoante aprovação do médico veterinário municipal e do delegado de saúde. As formalidades para solicitar essa aprovação devem ser requisitadas (pedir autorização) junto da Câmara Municipal da sua residência.

Se vive num prédios rústico ou misto

Neste caso pode ter em sua casa até seis animais adultos.

No entanto, também aqui este número pode ser ampliado caso a dimensão do terreno assim o permita e as condições de alojamento estejam asseguradas.

O que diz a lei?

A Portaria n.º 1427/2001, de 15 de dezembro, refere que “sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança [previstas na mesma Portaria], podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais”.

Veja também: