Inês Pereira
Inês Pereira
06 Abr, 2018 - 10:59

Raças de cães perigosas: quais são e quais as regras a seguir

Inês Pereira

Há uma grande discussão sobre as raças de cães perigosas e as responsabilidades a elas associadas. Fique a conhecer o tema de A a Z.

Raças de cães perigosas: quais são e quais as regras a seguir

Há 7 raças de cães perigosas e aqui vai encontrar toda a informação sobre o assunto: o que as define, como saber onde está o potencial perigo e quais as regras que os donos destes animais têm que cumprir.

Os vários casos de ataques de cães a outros animais e a pessoas – causando ferimentos e, até, a morte – chama a atenção para a necessidade e importância de regulamentar a detenção de animais de estimação considerados perigosos.

Neste sentido, estabeleceram-se determinadas regras e obrigações que os donos de cães de raça potencialmente perigosa devem respeitar – para não correrem o risco de sofrer multas. Porém, importa também compreender que existem diferenças entre um animal perigoso e um animal potencialmente perigoso.

Raças de cães perigosas: tudo o que precisa saber

raças perigosas

Fonte: Pixabay/JamesQube

Como saber o que é um animal perigoso

Segundo o Decreto-Lei n.o 312/2003, de 17 de dezembro, define-se como “animal perigoso” qual animal que corresponda a qualquer uma de 4 condições:

  • Tenha ferido gravemente ou tenha morto outro animal fora da propriedade do seu detentor;
  • Tenha atacado, mordido ou ferido uma pessoa;
  • Tenha sido declarado pelo próprio detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, como um animal de temperamento agressivo;
  • Tenha sido declarado pelas autoridades competentes como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais.

Assim, um cão é considerado perigoso quando preenche estas características. Fique a saber, no entanto, que esta definição não se aplica a animais de espécies selvagens e exóticas criadas em cativeiro, nem a cães pertencentes às forças de segurança e às Forças Armadas.

Cães de raça potencialmente perigosa: o que os define

caes de raças perigosas

Fonte: Unsplash/jaclynclark

Este é uma tema que tem sido muito discutido: existem raças de cães perigosas ou, pelo contrário, existem maus donos? A verdade é que, de uma forma ou outra, o já referido decreto de lei estabelece uma definição para estes cães.

Um cão de raça potencialmente perigosa é um animal que possa causar ferimentos ou a morte a uma pessoa ou a outro animal. Esta avaliação é feita com base nas características inerentes à sua espécie, como o tamanho, a força de mandíbula ou o comportamento agressivo. Também os animais resultantes de cruzamentos destas raças entre si ou com outras obtêm esta classificação.

Quais são as raças potencialmente perigosas?

É importante saber que, para além da definição, encontra-se também estabelecida a lista de 7 cães cuja raça é considerada potencialmente perigosa. Esta lista foi criada com base nos critérios que determinam o que torna um cão possivelmente perigoso:

  • Cão de Fila Brasileiro;
  • Dogue Argentino;
  • Pit Bull Terrier;
  • Rottweiller;
  • Staffordshire Terrier Americano;
  • Staffordshire Bull Terrier;
  • Tosa Inu.

Regras relativas a raças de cães perigosas

Ser detentor de um animal considerado potencialmente perigoso obriga, obviamente, a cuidados redobrados e a cumprir um conjunto de regras estabelecidas por lei. De outra forma, o dono do cão arrisca-se a enfrentar multas que podem ser bastante pesadas.

Em primeiro lugar, apenas os indivíduos maiores de 16 anos podem ser detentores de cães de raça potencialmente perigosa. É também necessário ter uma licença especial emitida pela junta de freguesia da área de residência, obtida mediante apresentação do registo criminal do dono, um termo de responsabilidade e um historial da agressividade do animal. O detentor é ainda obrigado a provar que tem condições de alojamento e segurança na sua habitação.

Os detentores têm a responsabilidade de fornecer à junta de freguesia os dados necessários para que o animal conste na base de dados criada para o efeito, como é o caso de um boletim sanitário atualizado que comprove, especialmente, a vacina antirrábica.

Não pode também faltar comprovativo da esterilização, uma vez que é proibida a reprodução ou criação de cães de qualquer uma das 7 raças potencialmente perigosas.

No que se refere à presença em locais públicos, mantém-se a regra da idade do detentor: estes animais só podem circular quando acompanhados por um maior de 16 anos. O cão tem ainda de utilizar açaime funcional e, para além da coleira ou peitoral obrigatórios, uma trela curta que não pode exceder um metro de comprimento.

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