Paula Pereira
Paula Pereira
11 Abr, 2019 - 11:29

Quem e como pode receber o reembolso do IRS em (menos de) 15 dias

Paula Pereira

Com a declaração automática, milhões de famílias poderão receber o reembolso do IRS em 15 dias. Conheça todos os procedimentos.

Quem e como pode receber o reembolso do IRS em (menos de) 15 dias

Com o alargamento do IRS automático a todos os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (mesmo com dependentes a cargo), o número de agregados que poderá receber, num prazo relativamente curto, a tão esperada devolução dos impostos pagos a mais subiu consideravelmente. Se é um dos contribuintes abrangidos pela declaração automática, saiba como pode receber o reembolso do IRS em 15 dias.

Para que a devolução chegue mais cedo é, então, necessário aceder ao Portal das Finanças, validar o documento disponibilizado pela Autoridade Tributária e submeter o IRS automático.

O prazo para pagamento começa a contar a partir do momento em que o contribuinte valida a declaração provisória preenchida pelas Finanças, dando-a, assim, como definitiva.

Como conseguir o reembolso do IRS em 15 dias

Reembolso do IRS em 15 dias

Em 2017, foram necessários, em média, 23 dias para a Autoridade Tributária e Aduaneira proceder aos reembolsos. E, no caso dos contribuintes que já beneficiaram do preenchimento automático do IRS, o prazo médio fixou-se nos 12 dias, meta que o Fisco pretende bater em 2019.

Em 2019, em relação ao reembolso do IRS relativo a 2018, a AT promete avançar com um prazo médio de 11 dias, a partir do momento em que os contribuintes abrangidos pela declaração automática submeterem a declaração.

Recorde-se que a entrega do IRS com preenchimento automático deve ser feita a partir do início do mês de abril e até 3o de junho, aliás como para todos os contribuintes.

Para receber o reembolso do IRS no prazo referido deve, ainda, optar por solicitar o pagamento por transferência bancária, não se esquecendo de inscrever o Número de Identificação Bancária (IBAN) aquando da declaração pré-preenchida.

Quem está abrangido pelo IRS automático?

O IRS automático abrange as pessoas que, no ano anterior, tiveram apenas rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H). Para ser abrangido por este automatismo, é ainda necessário ter residido em Portugal durante todo o ano de 2018, ter rendimentos apenas obtidos no país, não beneficiar de deduções por descendentes, não receber pensões de alimentos e não ter quaisquer benefícios fiscais, à exceção de donativos.

Como entregar o IRS automaticamente?

A entrega, ou a validação da declaração tem que ser feita online. Ou seja, o contribuinte tem de ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Se ainda não a tiver, deve solicitá-la rapidamente, uma vez que o envio é feito pelo correio.

No Portal das Finanças, deve aceder a IRS – Deduções de Cálculo Automático e verificar se os seus dados pessoais estão corretos. Se encontrar erros, deve rejeitar a entrega e utilizar a entrega “manual”. Verifique ainda se os rendimentos, retenções na fonte e descontos para a Segurança Social estão corretos.

De seguida, tem a possibilidade de consignar 5% dos seus benefícios com as faturas a uma Instituição Particular de Solidariedade Social, só tendo para isso que indicar o NIF da entidade que pretende apoiar.

No passo seguinte pode consignar 5% do seu benefício com as faturas de restaurantes, cabeleireiros e oficinas a uma IPSS, se assim o desejar, indicando o NIF da que pretende contemplar.

Antes de finalizar o processo, deve consultar a demonstração de liquidação e decidir se pretende fazer a entrega em separado ou em conjunto (isto no caso de ser casado ou a viver em união de facto). Na demonstração são-lhe indicadas as opções possíveis e respetivas contas.

Ao confirmar a declaração, o documento passa de liquidação provisória a definitiva, sendo que está entregue o seu IRS. Depois de tudo isto, basta aguardar pelo reembolso do IRS em 15 dias, aproximadamente.

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