Helena Peixoto
Helena Peixoto
26 Mar, 2019 - 15:21

Rendimentos da categoria G: o que tem de saber

Helena Peixoto

Os rendimentos da categoria G dizem respeito, sobretudo, às mais-valias. Mas sabia que há rendimentos desta categoria que não estão sujeitos a tributação?

Rendimentos da categoria G: o que tem de saber

Os rendimentos da categoria G referem-se a mais-valias ou outros incrementos patrimoniais sujeitos a imposto. A título de exemplo, pode abranger a compra de ações, a venda de um imóvel ou de um título de investimento.

Rendimentos da categoria G: o que declarar?

Rendimentos da categoria G

Se vendeu um imóvel ou ações e, chegada a altura da entrega da declaração de IRS – Modelo 3, não sabe exatamente como proceder, nós damos uma ajuda.

A primeira coisa a ter em mente é que todas as mais-valias têm de constar no anexo G. Depois, há que fazer uma distinção caso se trate da venda de um imóvel ou de ações.

Venda de imóvel

No caso dos rendimentos da categoria G serem provenientes da venda de um imóvel, é necessário calcular as mais-valias (ou menos valias). E como se faz isso? Utilizando uma fórmula específica:

Valor de venda-(valor de compra x o coeficiente de desvalorização da moeda) – Encargos com a compra e venda – Encargos com a valorização do imóvel (últimos 5 anos).

Tenha em atenção que o lucro que fica sujeito a tributação é considerado em apenas 50% do seu valor.

rendimentos da categoria G

Venda de ações

Quando os rendimentos da categoria G resulta da venda de ações, ou seja, de títulos de investimento, a taxa definida é de 28%.

Nota para o facto de poder optar pelo englobamento dos rendimentos da categoria G quando se trata de venda de ações. Isto significa que a taxa de imposto a aplicar será a taxa de IRS em vigor sobre o total dos rendimentos.

Geralmente, esta opção compensa quando a taxa a aplicar é inferior aos 28% destinados à tributação autónoma.

Rendimentos da categoria G não sujeitos a tributação

Se os rendimentos da categoria G forem relativos a vendas de ações detidas há mais de um ano ou a venda de um imóvel adquirido antes do dia 1 de janeiro de 1989, então temos boas notícias: não são sujeitas a tributação.

Além disso, há também lugar a isenção de IRS para estes rendimentos se o valor da venda da habitação própria permanente tiver sido (ou for) gasto na aquisição, construção ou obras de nova habitação própria permanente. Isto tem de ser realizado nos 36 meses seguintes à venda ou nos 24 meses anteriores à compra.

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