Júlia Rocha
Júlia Rocha
08 Abr, 2019 - 11:27

Rendimentos de capitais: em que consistem e como declarar no IRS

Júlia Rocha

Os rendimentos de capitais traduzem-se nos rendimentos obtidos a partir da aplicação de capital em produtos financeiros. Saiba como declará-los no IRS.

Rendimentos de capitais: em que consistem e como declarar no IRS

Rendimentos de capitais são rendimentos obtidos através da aplicação de capitais próprios em produtos financeiros. Ou seja, juros que resultam de aplicações financeiras como os depósitos a prazo, assim como outros lucros ou dividendos do contribuinte.

São frutos ou vantagens económicas precedentes, de forma direta ou indireta, de elementos patrimoniais, bens ou situações jurídicas e de natureza mobiliária (não entram neste grupo os rendimentos relativos a imóveis, que têm uma categoria própria). Integram a categoria E, no que diz respeito à declaração dos rendimentos.

Quais são os rendimentos de capitais?

Enumerados no artigo 5.º do Código do IRS (CIRS), contam-se como rendimentos de capitais, entre outros:

  • Juros e outras formas de remuneração provenientes de contratos de mútuo, abertura de crédito, depósitos à ordem ou a prazo em instituições financeiras ou certificados de depósitos;
  • Rendimentos derivados da aplicação de capitais próprios do contribuinte;
  • Remuneração decorrente de certificados que garanta ao titular o direito a receber um valor mínimo superior ao valor de subscrição;
  • Rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária de direitos da propriedade intelectual ou industrial;
  • Rendimentos que possam vir a partir de fundos de investimento;
  • Outros.

Pode consultar a lista completa no Portal da Finanças, na alínea referente aos rendimentos de categoria E.

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Como declarar os rendimentos de capitais no IRS

Este tipo de rendimentos é declarado no IRS através do anexo E, mas note que o englobamento é facultativo no caso dos depósitos a prazo ou à ordem e certificados de aforro. Note também que os juros de depósito a prazo são normalmente tributados pela entidade bancária a uma taxa de 28%.

No que diz respeito aos restantes rendimentos de capitais, tais como rendimentos dos fundos de investimento ou seguros de fundo de capitalização, assim como os acima enumerados, ao declarar aplica-se a taxa equivalente ao escalão de IRS a que pertence. Na generalidade, eles estão sujeitos a uma taxa de 25%. Para os seguros de capitalização, a taxa é de 28% (no máximo). Rendimentos cuja fonte seja numa paraíso fiscal são tributados a uma taxa de 35%.

O caráter facultativo prende-se com este facto: pode ou não considerar ser necessário ou compensatório declarar, tendo em conta os rendimentos e a taxa que se adequa. Se a taxa de IRS for inferior à taxa liberatória, pode ser compensatório entregar o anexo E com a sua declaração de IRS.

O anexo, não individual, é preenchido eletronicamente, aquando da declaração de IRS. Casais tributados em conjunto devem preencher um único anexo, onde constem todos os rendimentos do agregado familiar. Casais com tributação separada devem preencher cada um o seu anexo, com os devidos rendimentos e os dos dependentes divididos a meio.

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