Inês Silva
Inês Silva
14 Nov, 2019 - 12:06

Guia sobre a responsabilidade da escola, alunos e pais

Inês Silva

A responsabilidade da escola na formação e desenvolvimento do aluno é indiscutível. Neste artigo, fique a conhecer as principais obrigações.

crianças divertidas na escola

A Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, decretada pela Assembleia da República, aprovou o Estatuto do Aluno e Ética Escolar. Nesse documento, para além de se enumerarem os principais direitos e deveres dos alunos que frequentam o Ensino Básico e o Ensino Secundário, incluindo as suas modalidades especiais, também se aborda o papel e a responsabilidade da escola.

De facto, os membros que integram a comunidade educativa, em particular os que se encontram diariamente na escola (professores, diretores de turma, pessoal não docente, entre outros), mas também as autarquias locais e os serviços da administração central e regional, têm um conjunto de responsabilidades, num compromisso para salvaguardar o direito à educação.

A responsabilidade da escola é irrefutável, sem dúvida. Continue a ler e saiba quais as responsabilidades das instituições, mas também dos alunos e pais ou encarregados de educação.

Responsabilidade da escola: o que diz a lei

Entre as múltiplas obrigações da escola e dos seus intervenientes, destacam-se as seguintes:

  • Elaborar e divulgar, num local visível, o Regulamento Interno da Escola (que deve ser distribuído gratuitamente aos alunos e dado a conhecer aos pais ou encarregados de educação);
  • Promover um bom ambiente educativo;
  • Proporcionar a integração de todos os alunos na comunidade educativa;
  • Propor e adotar manuais escolares para os vários níveis de ensino;
  • Colocar em prática medidas de promoção do sucesso escolar;
  • Manter um ambiente de ordem e disciplina em todos os espaços da escola, incentivando o respeito pelas regras de convivência;
  • Fomentar atividades interdisciplinares;
  • Prevenir, identificar e resolver problemas de aprendizagem (insucesso escolar), problemas comportamentais ou outras situações problemáticas, num trabalho articulado entre alunos, professores, pais ou encarregados de educação;
  • Estabelecer medidas disciplinares corretivas (advertência, realização de tarefas e atividades de integração, mudança de turma) e medidas disciplinares sancionatórias (repreensão registada, suspensão da escola, transferência de escola ou expulsão da escola);
  • Promover ações de formação para pessoal não docente, sempre que for necessário;
  • Refletir sobre as práticas educativas;
  • Responder às necessidades educativas especiais de qualquer aluno com limitações (dificuldades ao nível da mobilidade, da comunicação, da autonomia, da aprendizagem, entre outras);
  • Acompanhar e analisar a situação de cada turma e de cada aluno (elaborando um processo individual para cada um, que pode ser consultado pelos seus professores, pais ou encarregado de educação);
  • Fornecer aos pais ou encarregados de educação a informação necessária sobre o processo de aprendizagem e a avaliação dos alunos;
  • Proporcionar, no início do ano letivo, a eleição de um delegado e um subdelegado em cada turma;
  • Elaborar um relatório, aprovado pelo Conselho Pedagógico, aquando da retenção de um aluno (que inclua propostas e um plano de apoio individual);
  • Promover uma boa articulação entre dois níveis de ensino (por exemplo, na transição do 1º ciclo para o .º ciclo do Ensino Básico ou entre o 3º ciclo e o Ensino Secundário).
jovem mulher a fazer atividades manuais com crianças

Responsabilidade dos alunos: o que diz a lei

De acordo com a lei referida anteriormente:

  • Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelo exercício dos direitos e pelo cumprimento dos deveres que lhe são outorgados pelo Estatuto do Aluno e Ética Escolar, pelo regulamento interno da escola e pela demais legislação aplicável;
  • A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral pelo referido Estatuto, pelo regulamento interno da escola, pelo património da mesma, pelos demais alunos, funcionários e, em especial, professores;
  • Nenhum aluno pode prejudicar o direito à educação dos demais.

Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação: o que diz a lei

Aos pais ou encarregados de educação, de acordo com Estatuto do Aluno e Ética Escolar, cabe:

  • Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
  • Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;
  • Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no processo de ensino;
  • Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;
  • Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos;
  • Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa;
  • Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado;
  • Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;
  • Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-a e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
  • Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado;
  • Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
  • Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;
  • Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração.
  • Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina.
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