Nuno Vasques Cambra
Nuno Vasques Cambra
22 Jan, 2018 - 10:24

Solicitador: quando o deve contratar

Nuno Vasques Cambra

Dependendo do aconselhamento legal que o seu problema exige, é possível que contratar um solicitador seja a escolha acertada. Continue a ler e saiba porquê.

Solicitador: em que difere de um advogado e quando o deve contratar

De certeza que a palavra solicitador lhe é familiar, e saberá também que se trata de uma profissão de alguma forma ligada ao Direito. Mas será que sabe exatamente em que consiste esta profissão?

A sua dúvida é partilhada por muita gente, pois existe muita confusão à volta deste profissional do universo jurídico, que lhe pode ser extremamente útil em variadíssimas situações. Por esse motivo, tentamos responder a algumas das questões mais frequentes.

Qual a diferença entre um solicitador e um advogado?

Apesar de existirem algumas áreas de atividade comuns a estas duas classes profissionais, não são de todo a mesma coisa.

Para exercer advocacia é exigida a licenciatura em Direito, a inscrição na Ordem dos Advogados e a realização de um estágio de 18 meses, orientado por um profissional com mais de 5 anos de atividade.

No caso de um solicitador, é exigida a licenciatura em Solicitadoria, a inscrição na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a conclusão de um estágio com duração de 12 a 18 meses. Ou seja, o período de formação do solicitador é bastante mais curto, pois estuda apenas alguns ramos do Direito.

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Em termos práticos, o que faz um solicitador?

Os solicitadores estão aptos para representar, aconselhar e acompanhar pessoas, empresas e organizações públicas, junto de órgãos da administração e tribunais ou quaisquer outras entidades ou instituições públicas ou privadas, nas áreas do Direito Civil, Comercial, Societário, Trabalho, Administrativo, Fiscal, Contra-ordenacional, Registos e Notariado.

Um solicitador pode preparar e obter documentos junto dos serviços de finanças, câmaras municipais e outras entidades, de forma a garantir que determinado negócio cumpre todos os requisitos jurídicos.

Pode também elaborar vários tipos de contratos como, por exemplo, contratos de compra e venda, doação, mútuo, hipoteca, penhor, arrendamento, comodato, sociedade, associação em participação, agência, franchising, consórcio, trabalho e empreitada, e pode também elaborar minutas de escritura, requerimentos e petições.

As suas tarefas também passam por autenticar documentos, reconhecer assinaturas, elaborar termos de autenticação, e certificar assinaturas e traduções.

Quando é que pode contratar um solicitador?

Regra geral, em muitas das situações em que precisa apenas de algum aconselhamento ou apoio jurídico, e quando não seja necessário exercer mandatos judiciais.

Quando é que não pode contratar um solicitador?

Sempre que necessite de acompanhamento em tribunal, em ação com valor superior a 5000€. É importante ter em mente que, como em todas as classes profissionais, nestas também existem bons e maus profissionais. Por isso, na altura de procurar aconselhamento legal, procure pessoas que lhe pareçam ser de confiança e com as quais se sente confortável.

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