Pedro Andrade
Pedro Andrade
29 Mai, 2017 - 06:00

Subsídio de carácter eventual: o que é?

Pedro Andrade

Já ouviu falar em subsídio de carácter eventual e não sabe do que se trata? Saiba o que é, a quem se aplica e em que circunstâncias.

São diversos os apoios que estão à disposição dos cidadãos portugueses mais desfavorecidos. Por norma, os idosos, as crianças e os desempregados são os que recebem a maior fatia do orçamento destinado às prestações de apoio social. Uma destas medidas é o subsídio de carácter eventual, que serve para resolver situações de carência económica excecionais, devidamente comprovadas.

Subsídio de carácter eventual: o que é?

De acordo com a Segurança Social, o subsídio de carácter eventual é atribuído para suprir despesas inadiáveis, como é o caso das despesas de saúde, e para contribuir para a compra de bens e serviços de primeira necessidade. Estão incluídos nestas categorias: alimentos, vestuário, despesas com transportes, habitação, entre outros.

O subsídio de carácter eventual pode ser atribuído a famílias ou a indivíduos cujo rendimento seja inferior ao valor da pensão social, estabelecido em 201,53 euros.

Como é feita a atribuição do subsídio?

A atribuição do subsídio de carácter eventual só é feita depois da análise da situação familiar por parte de um técnico especializado que irá confirmar:

  • A inexistência ou insuficiência de outros meios do sistema de Segurança Social adequados à situação reportada;
  • A identidade de todos os elementos do agregado familiar;
  • A prova de que a família ou indivíduo têm residência na área geográfica de abrangência do Serviço Local de Atendimento de Ação Social;
  • A disponibilidade do requerente em subscrever o plano de intervenção definido;

Como é feito o pagamento do subsídio?

Se o pedido de subsídio de carácter eventual for aprovado, o técnico responsável pelo acompanhamento da situação informará quais as formas e prazos de pagamento. O pagamento pode ser feito das seguintes maneiras:

  • Único montante;
  • Três prestações mensais.

A atribuição deste subsídio de carácter eventual pode ser alargado por igual período “sempre que se justifique na sequência da avaliação da situação do indivíduo e da família”.

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É possível acumular o subsídio com outros apoios?

De acordo com a Segurança Social “o subsídio de carácter eventual poderá ser acumulado com outro apoio que o agregado familiar receba. Contudo, esse apoio é considerado como rendimento no cálculo realizado pelo técnico. Apenas não são considerados nesse cálculo outros apoios de atribuição única”.

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