João Parreira
João Parreira
29 Nov, 2017 - 10:31

Subsídio de Natal em duodécimos: o que mudou

João Parreira

O subsídio de Natal em duodécimos vai acabar. Esta retribuição tem sofrido algumas alterações nos últimos anos, podendo tornar-se confuso como o vai receber.

Subsídio de Natal em duodécimos: o que mudou

A época de Natal está associada a um aumento do consumo por via dos tradicionais presentes, por isso, torna-se relevante perceber como será o pagamento do subsídio de Natal. Importa saber, desde já, que o subsídio de Natal em duodécimos vai acabar.

Nos últimos anos, tem havido várias alterações à forma como este é pago, bem como relativamente aos montantes. Como forma de enquadrar a exposição, começa-se por definir o que é o subsídio de Natal.

O subsídio de Natal, ou 14º quarto mês, corresponde a uma remuneração adicional ao salário mensal do trabalhador que dever ser pago até 15 de dezembro de cada ano, de acordo com artigo 263º do Código do Trabalho.

O seu surgimento deu-se ainda no Estado Novo, pela mão do governo de Marcello Caetano em 1972. Primeiramente, apenas os funcionários públicos podiam beneficiar do mesmo. Foi logo após o 25 de abril de 1974 que o governo chefiado por Vasco Gonçalves decidiu que deveria abranger a generalidade dos trabalhadores.

Em regra, o seu montante iguala a remuneração base do trabalhador, mas pode haver exceções. Isto porque o direito de um trabalhador a receber o subsídio de Natal vai sendo adquirido ao longo do ano de trabalho, à semelhança do que ocorre com o subsídio de férias.

Este mecanismo traduz-se num recebimento proporcional ao número de meses em que o trabalhador desenvolveu a sua atividade. Se um funcionário começou a trabalhar a meio do ano, o pagamento do subsídio de Natal corresponderá a cerca de metade da sua remuneração base, seguindo a regra da proporcionalidade.

Subsídio de Natal em duodécimos acaba em 2018

Datas de pagamento

Em 2016, este subsídio havia sido pago em duodécimos para trabalhadores da função pública e pensionistas. Já para trabalhadores do setor privado, a entidade patronal poderia proporcionar a opção de recebimento em duodécimos até um limite de 50% do seu valor, sendo o restante pago em novembro.

Este ano, os funcionários públicos e os pensionistas receberão metade deste subsídio em duodécimos e a outra metade em novembro, no mês habitual de pagamento.

A partir de 2018, deverá ser pago, aos reformados e trabalhadores por conta do Estado, na íntegra nas datas legais previstas – dezembro para pensionistas da Segurança Social e novembro para os restantes.

Para o setor privado, o trabalhador perdeu a possibilidade de optar por receber 50% do seu montante em duodécimos.

Implicações de cada forma de pagamento

O recebimento do subsídio de Natal em duodécimos comporta a vantagem de gerar mais liquidez em termos mensais. Tal torna-se particularmente útil em períodos de maiores cortes de rendimentos ou de maiores impostos, procurando colmatar as perdas de rendimento mensal.

Porém, tal pode gerar uma sensação ilusória de não haver decréscimo do total de rendimentos auferidos no ano. Como tal, para quem se encontra neste regime, é importante não esquecer que, ao invés do que era hábito, não haverá no final do ano uma entrada de rendimento que permita fazer face a despesas de maior envergadura como seguros ou presentes de Natal.

Do ponto de vista do valor temporal do dinheiro, conceito a que se associam as taxas de juro, é mais vantajoso ir recebendo logo o dinheiro para o ir gerindo da forma pretendida. Tal argumento perde algum valor com as taxas de juro muito baixas em que as oportunidades para aplicar poupanças são mais reduzidas e menos lucrativas.

Por esse motivo, há quem prefira que o pagamento do subsídio de Natal ocorra de uma só vez, realizando uma espécie de dotação específica do montante auferido no subsídio de Natal para colmatar determinadas despesas.

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