Nélson Costa
Nélson Costa
20 Jan, 2015 - 09:15

Receber subsídio de desemprego no estrangeiro

Nélson Costa

Saiba como manter o subsídio de desemprego no estrangeiro. Condições para quem quer procurar emprego no estrangeiro sem perder o subsídio.

Receber subsídio de desemprego no estrangeiro
Posso emigrar e manter o subsídio de desemprego no estrangeiro? Por desconhecimento, são muitos os desempregados portugueses que colocam de lado a possibilidade de procurar emprego no estrangeiro porque julgam que assim perderiam o direito ao subsídio desemprego. Outros acabam por cancelar a inscrição quando tomam essa decisão.
Na realidade, desde 1986 (altura em que Portugal entrou na Comunidade Económica Europeia – atual União Europeia) que é possível, por lei, manter o subsídio de desemprego no estrangeiro. Saiba como.

Condições para manter o subsídio de desemprego no estrangeiro

Pode continuar a receber o subsídio de desemprego noutro país da UE (e ainda na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) durante um período de três meses, podendo este prazo ser prolongado por mais três meses entregando um requerimento junto do serviço de Segurança Social que lhe paga a prestação, até 30 dias antes do termo do período inicial.
As condições para continuar a receber o subsídio de desemprego no estrangeiro são:

O que fazer?

Primeiramente deve informar o Cntro/Serviço de Emprego de que se vai ausentar de Portugal para procurar trabalho no estrangeiro. Antes de partir deve ainda:
  • Solicitar à Segurança Social o documento portátil U2 (a autorização tem validade apenas para um país). 
À chegada ao país estrangeiro deve:
  • Inscrever-se, no prazo de sete dias, como candidato a emprego num dos serviços de emprego desse país (Estado-Membro da UE, da Islândia, Noruega, Listenstaina ou Suíça), entregando o documento portátil U2;
Desta forma, o subsídio de desemprego continua a ser pago pela Segurança Social portuguesa, nos mesmos moldes em que lhe estavam a ser pagas em Portugal. No entanto, tem que sujeitar-se aos controlos constituídos pelos serviços de emprego do país onde está à procura de emprego.
Se regressar a Portugal antes do termo do período (3 ou 6 meses) tem de se inscrever no Centro/Serviço de emprego para continuar a receber o subsídio.
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