Inês Silva
Inês Silva
02 Jun, 2017 - 09:00

Subsídio mensal vitalício: o que é e quais as condições para ter direito

Inês Silva

O subsídio mensal vitalício é uma prestação monetária atribuída aos ascendentes de pessoas com idade superior a 24 anos e portadoras de deficiência.

O subsídio mensal vitalício é definido pela Segurança Social em guia próprio como “uma prestação em dinheiro que se destina a compensar o acréscimo de encargos familiares dos descendentes dos beneficiários, portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que se encontrem impossibilitados de assegurar normalmente a sua subsistência pelo exercício de atividade profissional”.

Subsídio mensal vitalício: condições, duração, valor e como obter

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Condições para ter direito ao subsídio mensal vitalício

O beneficiário, ou seja, o ascendente, deve ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses a contar da data de entrega do requerimento. Esta condição não se aplica a pensionistas.

O descendente portador de deficiência tem que viver a cargo do beneficiário, em comunhão de mesa e habitação, e não exercer qualquer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.

Duração do subsídio mensal vitalício

O direito à atribuição do subsídio mensal vitalício permanece enquanto a situação de deficiência e as restantes condições de atribuição se mantiverem.

Valor a receber pelo subsídio mensal vitalício

O montante do subsídio mensal vitalício é de 177,64 euros. A este montante acresce uma prestação mensal, designada por complemento extraordinário de solidariedade (CES), que varia de acordo com a idade. Mais 17,70 euros para  titulares de prestação até aos 70 anos e mais 35,38 euros para titulares de prestação a partir dos 70 anos.

Como obter o subsídio mensal vitalício

Para obter este subsídio, deve ser apresentado o requerimento, através do documento Mod.RP5036-DGSS, nos serviços de atendimento da Segurança Social. O prazo para o fazer é de seis meses a contar do mês seguinte àquele em que ocorreu o facto determinante para a sua atribuição.

O modelo de requerimento pode ser obtido na página online da Segurança Social ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Deveres e sanções dos beneficiários

O beneficiário deve informar a Segurança Social, no prazo de trinta dias, se a pessoa portadora de deficiência:

  • Exercer atividade profissional e ficar enquadrada por um regime de proteção social obrigatório;
  • Receber o mesmo subsídio por intermédio de outro beneficiário;
  • Tiver rendimentos mensais superiores a 406,7 euros se for casada;
  • Tiver rendimentos superiores a 203,35 euros se for separada de pessoas e bens, divorciada ou viúva.

As falsas declarações prestadas para concessão indevida de prestações e a falta de comunicação de alterações à situação, no prazo de trinta dias após a sua ocorrência, estão sujeitas a sanções e às respetivas coimas cujo valor poderá ir de 99,76 euros a 249,40 euros.

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