Lisandro Castro
Lisandro Castro
16 Dez, 2016 - 06:00

Tabela CIRS: o que precisa de saber

Lisandro Castro

Tudo o que precisa de saber sobre a tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS (CIRS).

Tabela CIRS: o que precisa de saber

As pessoas singulares ou coletivas que pretendam iniciar ou reiniciar uma atividade devem comunicar essa intenção à Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo fazê-lo através do preenchimento e entrega da respetiva Declaração de Início ou Reinício de Atividade, de acordo com a tabela CIRS e outros elementos fundamentais.

É possível obter o formulário desta declaração no Portal das Finanças ou então nos vários Serviços de Finanças distribuídos por todo o país.

Tabela de atividades do Código do IRS (Tabela CIRS)

Ao iniciar ou reiniciar uma atividade, o trabalhador tem de assinalar — no respetivo campo — a sua atividade principal e, caso se aplique, a sua atividade secundária (ou atividades secundárias).

Para o efeito, considera-se atividade principal a que é predominante relativamente ao volume de negócios. O trabalhador pode assinalar até 4 CIRS secundários, ou seja, correspondem até 4 atividades secundárias diferentes.

As atividades devem constar da lista anexa ao artigo 151.º do Código do IRS (CIRS), ou seja, uma lista que enumera todas as atividades abrangidas e aprovadas. O trabalhador deve consultar a tabela CIRS para saber qual é o respetivo código da sua atividade profissional.

Como está organizada a tabela CIRS?

A tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS encontra-se dividida em 15 secções, que correspondem a 15 diferentes grupos de atividades profissionais. São os seguintes:

  1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
  2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
  3. Artistas tauromáquicos;
  4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
  5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
  6. Juristas e solicitadores;
  7. Médicos e dentistas;
  8. Professores e técnicos similares;
  9. Profissionais dependentes de nomeação oficial;
  10. Psicólogos e sociólogos;
  11. Químicos;
  12. Sacerdotes;
  13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
  14. Veterinários;
  15. Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.


Que outras informações integram a tabela CIRS?

Para além de apresentar uma lista de atividades, a tabela CIRS indica o respetivo código de quatro dígitos para cada uma dessas atividades. Ao iniciar ou reiniciar uma atividade, o trabalhador precisa desse código para preencher os campos destinados à atividade principal e/ou atividades secundárias.

Por exemplo, o primeiro grupo da tabela, destinado a arquitetos, engenheiros e técnicos similares, inclui as seguintes atividades: agentes técnicos de engenharia e arquitetura (código 1000), arquitetos (código 1001), desenhadores (código 1002), engenheiros (código 1003), engenheiros técnicos (código 1004), geólogos (código 1005) e topógrafos (código 1006).

Em qualquer caso, é fundamental consultar a tabela CIRS antes de preencher a Declaração de Início ou Reinício de Atividade. Se, porventura, a atividade que desenvolve não se encontra explicitamente assinalada, pode optar pelo código 1519 (destinado a outros prestadores de serviços).

Veja também: