Afonso Aguiar
Afonso Aguiar
29 Ago, 2023 - 15:15

Taxa de álcool no sangue: saiba o que diz o Código da Estrada

Afonso Aguiar

O número de condutores que ultrapassaram a taxa de álcool no sangue diminuiu. Por outro lado, a gravidade aumentou. Saiba tudo.

pessoa a segurar máquina para medir taxa de álcool no sangue

A taxa de álcool no sangue é um dos maiores inimigos dos condutores. Apesar de o número de condutores apanhados com taxa de álcool no sangue superior ao estipulado por lei ter diminuído em 50% na última década, o número de crimes neste aspeto aumentou em 11%.

Os dados foram partilhados no relatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cujo objetivo era avaliar a condução sob influência de álcool no período entre 2010-2019.

Curiosamente, apesar do decréscimo do número de infratores, o número de ações de fiscalização para deteção do estado de influência pelo álcool aumentou 61,6%. O único aspeto negativo foi mesmo o crescimento do condutores com taxa de álcool superior a 1.2 g/l (crime).

O que é a taxa de álcool no sangue e as consequências do seu incumprimento

De acordo com o Código da Estrada (CE), a taxa de álcool no sangue é a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue.

Segundo o artigo 81º do CE, para medir esse valor, há uma

conversão dos valores do teor de álcool no ar expirado (TAE) em teor de álcool no sangue (TAS) (…) baseada no princípio de que 1 mg de álcool por litro de ar expirado é equivalente a 2,3 g de álcool por litro de sangue.

Ainda segundo o mesmo artigo, os valores limite são diferentes quando aplicados a condutores em regime probatório e condutores profissionais, sejam de táxis, automóveis pesados de transporte de passageiros, mercadorias ou mercadorias perigosas ou de veículos de socorro e serviço urgente.

Para além disso, desde a entrada em vigor das alterações do Código da Estrada em 2021, para efeitos de taxa de álcool no sangue os condutores de veículos TVDE passam também, agora, a ser considerados profissionais.

Carta por pontos

Mais ainda, como foi amplamente anunciado, as alterações ao Código da Estrada, através da Lei n.º 116/2015, de 28 de Agosto, ainda recentes e bastante desconhecidas de alguns, introduziram, entre muitas outras mudanças, o sistema de carta por pontos.

Deste modo, conforme o preconizado no artigo 148.º do CE, as contraordenações, além de resultarem em multas e sanções, passaram a poder retirar pontos. Relembramos que foram atribuídos um total de 12 pontos a todos os portadores do título de condução, findos os quais haverá lugar à cessação da carta de condução (em última instância).

Assim, considerando que ultrapassar o limite de taxa de álcool no sangue implica um desrespeito pelo artigo 81.º do CE, e que esse ato pode configurar uma contraordenação grave, muito grave ou crime (artigo 145.º e 146º), consoante a taxa de álcool no sangue, a infração da taxa máxima de álcool no sangue implica, também, a perda de pontos da carta de condução.

No entanto, ao contrário do que muitos poderão pensar, a possibilidade de inibição conduzir, mesmo não se tratando de um crime, manteve-se. Assim, é aplicável de acordo com o artigo 147º do CE, como sanção acessória.

Sublinha-se que, segundo o artigo 148.º do CE, a condução sob influência do álcool confere uma agravante na perda de pontos, comparativamente com outras infrações do mesmo tipo (igualmente graves ou muitos graves).

Confira a tabela atualizada (incluindo o valor da coima, inibição de conduzir e perda de pontos) da taxa de álcool no sangue.

Taxa de álcool no sangue: limites e sanções

Igual ou superior a 0,2g/l (recém-encartados e condutores profissionais)

QualificaçãoContraordenação Grave
Coima mínima250€
Coima máxima/Pena1.250€
Inibição de conduzirentre 1 a 12 meses
Perda de pontos3

Igual ou superior a 0,5g/l

QualificaçãoContraordenação Grave
Coima mínima250€
Coima máxima/Pena1.250€
Inibição de conduzirentre 1 a 12 meses
Perda de pontos3

Igual ou superior a 0,5g/l (recém-encartados e condutores profissionais)

QualificaçãoContraordenação Muito Grave
Coima mínima500€
Coima máxima/Pena2.500€
Inibição de conduzirentre 2 a 24 meses
Perda de pontos5

Igual ou superior a 0,8g/l

QualificaçãoContraordenação Muito Grave
Coima mínima500€
Coima máxima/Pena2.500€
Inibição de conduzirentre 2 a 24 meses
Perda de pontos5

Igual ou superior a 1,2g/l

QualificaçãoCrime
Coima máxima/PenaPena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias
Inibição de conduzirentre 3 a 36 meses
Perda de pontos6

O que acontece se perder os pontos?

A perda de pontos pode implicar a necessidade de fazer uma ação de formação, um novo exame teórico, ou até a perda da carta. No entanto, por outro lado, poderá também ganhar pontos por bom comportamento.

De acordo com o ACP (Automóvel Clube de Portugal), se a condutor restarem apenas 4 pontos, este é obrigado a participar numa ação de formação de segurança rodoviária obrigatória. Os custos são da responsabilidade do condutor e a sua falta resultará na apreensão do título de condução. Caso fique apenas com 2 pontos, é obrigado a realizar um novo exame de código.

Num caso mais grave, se o condutor “esgotar” todos os pontos, então será aplicada a sanção de cassação da carta. Esta apenas pode ser renovada renovada dois anos após a anulação do título.

Por outro lado, e como já referido, também é possível ganhar pontos. Assim, podem ser acrescentados 3 pontos, e até a um máximo de 15, caso o condutor cumpra todas as regras e não cometa nenhuma infração num período de três anos. No caso dos condutores profissionais este período reduz para dois anos.

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