Catarina Reis
Catarina Reis
09 Jun, 2017 - 09:00

Trabalhador independente: deslocações contam como tempo de serviço?

Catarina Reis

O que mudou sobre o tempo de serviço dos trabalhadores independentes, no que diz respeito às deslocações? Saiba se estas contam como tempo de trabalho.

Trabalhador independente: deslocações contam como tempo de serviço?

As deslocações profissionais podem ser consideradas tempo de trabalho? Se é trabalhador independente, alegre-se: a partir de agora as deslocações de casa para o local onde presta a sua atividade passam a contar como tempo de serviço.

O tribunal europeu tomou esta decisão, que vem beneficiar os trabalhadores cuja atividade profissional implique atender ao domicilio e que não possuam lugar fixo de trabalho, ou seja, são boas notícias concretamente para os trabalhadores independentes.

Deslocações profissionais consideradas tempo de trabalho

Que profissionais liberais estão abrangidos pela medida?

Tradutores, designers gráficos, consultores comerciais, vendedores, jornalistas, editores de vídeo, assessores de imprensa, canalizadores, decoradores, eletricistas… e a lista poderia continuar.

Existem, atualmente, muitos profissionais destas áreas que trabalham de forma independente e que diariamente se vêem obrigados a gastar muitas horas e dinheiro em viagens, uma vez que estas atividades exigem um grau de itinerância muito forte.

Some-se a esse fator o ter que se sujeitar ao trânsito e a outros contratempos, e o tempo perdido é mais que muito.

Quais as razões para considerar que as deslocações são tempo de trabalho?

A verdade é que todo esse tempo não seria gasto caso a atividade profissional não tivesse de ser prestada em itinerância. Assim, assumiu-se que deslocação faz parte do dia a dia de trabalho do profissional, incluindo-se as deslocações no seu tempo de trabalho.

Há cada vez mais profissionais liberais

Além de a flexibilização das leis laborais ter originado um crescimento no número de profissionais que trabalham por conta própria, o Tribunal teve em conta o facto de que, durante as deslocações relacionadas com o seu trabalho, os trabalhadores já estão à disposição do empregador. Ou seja, decretou-se que estas viagens são necessárias para que os trabalhadores independentes possam desempenhar as suas funções.

Quais são as consequências desta medida?

Com esta decisão, o tribunal vem também travar a possibilidade de alguém trabalhar mais do que 48 horas por semana. As consequências positivas são evidentes: os trabalhadores que cobrem pela mão de obra ou duração de serviço poderão agora incluir a deslocação na sua fatura. Para as empresas e clientes, no entanto, pode daqui resultar um brutal aumento de custos.

Como será em Portugal?

Apesar de ser ainda cedo para se tirar conclusões sobre o impacto que a medida do Tribunal Europeu possa ter junto do Código de Trabalho português, especula-se que, pelo facto de não ter caráter vinculativo (não obriga a uma alteração das leis dos estados-membros), o mesmo não será sentido de forma significativa, embora deva vir a influenciar os tribunais portugueses em certos casos em que seja necessário um parecer jurídico relativamente a uma situação litigiosa.

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