Catarina Reis
Catarina Reis
19 Out, 2016 - 08:00

Socorro: vou trabalhar a recibos verdes pela primeira vez!

Catarina Reis

Tudo o que precisa de saber se vai trabalhar a recibos verdes pela primeira vez.

Socorro: vou trabalhar a recibos verdes pela primeira vez!

Se vai trabalhar a recibos verdes pela primeira vez, esteja atento: há regras para a emissão deste comprovativo de prestação de atividade, e estas têm que ser cumpridas, sob pena de incorrer numa ilegalidade. Dizemos-lhe quais as suas obrigações e quais os seus direitos, e como fazer para passar um recibo verde eletrónico.


Vou trabalhar a recibos verdes pela primeira vez – e agora?

Desde Julho de 2011 que todos os trabalhadores independentes são obrigados a preencher um recibo verde eletrónico no portal das finanças, para comprovar que prestaram a sua atividade profissional a uma terceira pessoa, o beneficiário.

Em Portugal, são inúmeros os casos de pessoas que trabalham a recibo verde e a falso recibo verde. Para saber se está obrigado a passar este comprovativo de atividade, deverá verificar se a sua área profissional consta da lista anexa do Artigo 151.º do CIRS.

Deverá ainda registar o CAE – Classificação de Atividade Económica – que identifica a atividade que vai exercer. Este dado será necessário para abrir atividade como trabalhador independente nas Finanças.



O que é necessário para trabalhar a recibos verdes pela primeira vez?

Para fazer a inscrição como trabalhador independente basta dirigir-se a uma repartição de finanças e levar um documento de identificação, número de contribuinte, o NIB (número de identificação bancária), e comunicar qual a atividade profissional que vai exercer. Deve ainda indicar a partir de quando vai começar a exercer essa mesma atividade e fazer uma previsão do seu volume de negócios, isto é, de quanto irá auferir mensalmente em troca do trabalho prestado.

Não se esqueça de abrir atividade nas finanças antes de inciar a prestação da atividade!



Os trabalhadores independentes pagam impostos?

Sim, e muitos! As pessoas que vão trabalhar a recibos verdes pela primeira vez devem estar cientes das obrigações tributárias, nomeadamente dos seus regimes de IVA e de IRS.



Qual o meu regime de IVA?

Os trabalhadores independentes estão isentos de cobrar IVA se não praticarem operações de importação ou exportação e se não tiverem obtido no ano anterior rendimentos brutos superiores a 10 mil euros.

Os trabalhadores independentes que ultrapassam rendimentos de 10 mil euros anuais são obrigados a cobrar IVA nos recibos verdes que emitirem. O IVA é cobrado sobre o rendimento bruto. Assim, logo que a sua atividade lhe permita auferir mais de 10 mil euros por ano, deverá informar as Finanças e mudar do regime de isenção (artigo 53.º) para o regime normal de cobrança de IVA.



Qual o meu regime de IRS?

Os trabalhadores independentes podem pertencer a dois regimes de tributação de rendimentos: o regime simplificado ou de contabilidade organizada.

A principal diferença é que a contabilidade organizada implica a contratação de um Técnico Oficial de Contas e é dirigida a trabalhadores independentes que tenham um montante anual líquido de rendimentos superior a 200 mil euros. O regime simplificado é dirigido aos restantes trabalhadores independentes.

Quando o contribuinte emite um recibo eletrónico a uma entidade que tenha contabilidade organizada, o mesmo deve conter a retenção na fonte de 25%. No entanto, é possível legalmente a dispensa de retenção quando o titular recebe um rendimento anual inferior aos 10 mil euros. Neste caso, o sujeito passivo deve assinalar, no seu recibo verde, a opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”.



Devo fazer descontos para a Segurança Social?

Se vai trabalhar a recibos verdes pela primeira vez estará isento de descontos para a Segurança Social no primeiro ano.
No fim deste período de isenção existem duas opções: se o trabalhador, para além da actividade a recibos verdes, tiver outra actividade por conta de outrém e a contrato, a entidade empregadora faz os descontos e não é necessário o trabalhador fazê-los.
Se a actividade profissional for somente a constante dos recibos verdes, os descontos têm que ser feitos pelo trabalhador segundo os escalões de remunerações. Caso os rendimentos anuais brutos forem iguais ou inferiores a 6 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22€) – ou seja, 2515,32€ anuais – o trabalhador está isento de descontar.



O que é um ato isolado?

Este documento, que pode ser emitido apenas uma vez em cada ano e que substitui o recibo verde, é a melhor solução para atividades profissionais esporádicas. Implica a retenção na fonte e a cobrança de IVA à taxa de 20%. Este valor terá que ser entregue numa repartição das Finanças até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão do serviço.

Veja também: