Nuno Vasques Cambra
Nuno Vasques Cambra
20 Jan, 2018 - 09:27

Trabalhar a recibos verdes: o que precisa de saber

Nuno Vasques Cambra

Trabalhar a recibos verdes pode ser uma excelente forma de caminhar em direção à liberdade financeira. Saiba como planear a viagem para não desistir a meio.

Trabalhar a recibos verdes: o que precisa de saber

Está a trabalhar ou a fazer planos para começar a trabalhar a recibos verdes? Se sim, saiba que apesar de ser uma ótima forma de gerar rendimentos secundários ou abrir um novo capítulo na sua carreira profissional, convém planear bem a jornada.

Continue a ler e saiba quais são os pormenores, muitas vezes esquecidos, dos quais o sucesso da sua atividade independente vai depender.

4 dicas para trabalhar a recibos verdes

Trabalhar a recibos verdes é para toda a gente? Em teoria, sim. Mas existem algumas competências e traços de personalidade que devem estar na posse do aspirante a profissional liberal.

1. Automotivação

Pode parecer óbvio, mas quando não há ninguém à sua volta a inspecionar a evolução do trabalho é fácil perder o foco, especialmente quando se trabalha em frente a um PC onde estão disponíveis: redes sociais, jogos e um sem número de distrações.

Trabalhe esta competência, pois ela será fulcral para que a sua atividade independente não descarrile logo à partida.

2. Capacidade de administrar o tempo de trabalho

Um dos aspetos mais atrativos do trabalho independente é o fato de não haver horários a cumprir. Mas esta característica pode funcionar a favor ou contra o profissional liberal.

Se não for capaz de tratar a sua atividade como um trabalho normal, onde há X número de horas em que é preciso produzir, é uma ilusão achar que ela vai ser rentável.

A realidade com que se vai deparar, em muitos casos, é que vai ter que produzir ainda mais do que num trabalho normal.

3. Responsabilidade para cumprir prazos

A sua entidade patronal não quer saber onde é que estava quando fez o trabalho, a que horas o fez e o que tinha vestido na altura. Só lhe vão pedir que no dia combinado o trabalho esteja entregue.

Se começar a falhar prazos perderá credibilidade e, uma vez que não há vínculo laboral, poderá ser desconsiderado. Nunca perca os seus prazos de vista.

4. Vontade de produzir trabalho de qualidade

A sua reputação vai depender, em grande medida, da qualidade do trabalho que entrega.

Quando está a trabalhar a recibos verdes, se não for o principal interessado em garantir um produto final tão acabado quanto possível, a sua carreira poderá não evoluir tão rapidamente como seria desejável ou até não ser rentável. Deixe o seu trabalho falar por si.

Trabalhar e recibos verdes: 5 questões essenciais

1. Pode passar o 1º recibo sem registo como trabalhador independente

O código do IRS prevê uma operação tributável deste tipo por cada ano fiscal, à qual chama “ato único”. Assim sendo, o seu primeiro recibo verde pode ser passado no Portal das Finanças sem registo prévio.

A partir do momento em que a atividade se torne recorrente, será necessário que se registe como trabalhador independente.

O primeiro ano está isento de contribuições para a Segurança Social. Vamos dedicar mais linhas a este tema mais à frente, mas saiba desde já que ao iniciar atividade pela primeira vez, o seu primeiro ano está isento de contribuições para a Segurança social, uma das maiores dores de cabeça dos profissionais liberais.

2. Como se registar como trabalhador independente?

Pode concretizar o seu registo, de forma a poder começar a trabalhar a recibos verdes, de duas formas:

  • Presencialmente: tem à sua disposição as lojas do Cidadão e os balcões de atendimento do serviço de Finanças;
  • No portal das Finanças: para fazer o registo online siga este caminho no site: “Início > Os seus serviços > Entregar > Declarações > Atividade > Início de atividade”.

A declaração não é de preenchimento simples. Se não se sentir confortável com o registo online, aconselhamos que se desloque a um balcão de atendimento.

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3. Que impostos vou pagar?

Os dois impostos que devem fazer parte do planeamento fiscal da sua atividade independente são:

a) Segurança Social

Quando trabalha por conta de outrem, as suas contribuições para a Segurança Social são entregues pela sua entidade empregadora sem necessidade da sua intervenção. Assim que estiver a trabalhar a recibos verdes esta responsabilidade passa a ser sua.

Para calcular o valor da sua contribuição mensal é preciso observar os escalões de rendimento e as taxas contributivas:

Escalões de rendimentos:

  • 1º escalão: € 421,32 (1 x IAS)
  • 2º escalão: € 631,98 (1,5 x IAS)
  • 3º escalão: € 842,64 (2 x IAS)
  • 4º escalão: € 1.053,30 (2,5 x IAS)
  • 5º escalão: € 1.263,96 (3 x IAS)
  • 6º escalão: € 1.685,28 (4 x IAS)
  • 7º escalão: € 2.106,60 (5 x IAS)
  • 8º escalão: € 2.527,92 (6 x IAS)
  • 9º escalão: € 3.370,56 (8 x IAS)
  • 10º escalão: € 4.213,20 (10 x IAS)
  • 11º escalão: € 5.055,84 (12 x IAS)

Deve multiplicar o seu escalão de rendimento pela sua taxa contributiva.

b) Taxas contributivas:

  • 29,6% – Trabalhadores em regime geral;
  • 28,3% – Trabalhadores independentes que sejam produtores agrícolas com rendimentos obtidos apenas da atividade agrícola, e respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência;
  • 34,75% – Empresários em nome individual, e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada que exerçam exclusivamente atividade industrial ou comercial, bem como os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência.

Como fazer o cálculo

A sua taxa contributiva é determinada pelo tipo de atividade que desenvolve. No que diz respeito ao seu escalão de rendimento, ele será determinado pela Segurança Social ano após ano, em outubro, após análise dos seus rendimentos relevantes, devendo a partir daí ser aplicado durante os 12 meses seguintes.

Quando o seu escalão for determinado será devidamente notificado, portanto, para já, o importante é que tenha consciência dos potenciais valores a pagar.

Exemplo de valores a pagar à taxa contributiva de 29,6%:

  • 1º escalão: (1 x IAS) € 421,32 x 29,6% = € 124,71
  • 2º escalão: (1,5 x IAS) € 631,98 x 29,6% = €187
  • 3º escalão: (2 x IAS) € 842,64 x 29,6% = € 249,42
  • 4º escalão: (2,5 x IAS) € 1.053,30 x 29,6% = € 311,78
  • 5º escalão: (3 x IAS) € 1.263,96 x 29,6% = € 374,13
  • 6º escalão: (4 x IAS) € 1.685,28 x 29,6% = € 498,84
  • 7º escalão: (5 x IAS) € 2.106,60 x 29,6% = € 623,55
  • 8º escalão: (6 x IAS) € 2.527,92 x 29,6% = € 748,26
  • 9º escalão: (8 x IAS) € 3.370,56 x 29,6% = € 997,69
  • 10º escalão: (10 x IAS) € 4.213,20 x 29,6% = € 1247,11
  • 11º escalão: (12 x IAS) € 5.055,84 x 29,6% = € 1496,53

Se considerar o escalão desadequado, existe a possibilidade de pedir mudança de escalão. No entanto, só pode subir ou descer 2 escalões. As contribuições devem ser pagas de dia 10 a 20 do mês seguinte, e podem ser feitas através de: multibanco, homebanking, débito direto ou pagamento presencial em balcão de atendimento.

É importante que se mantenha informado, pois o Governo anunciou, no Orçamento de Estado para 2018, que vai fazer várias alterações ao regime de contribuições para a Segurança social dos trabalhadores a recibos verdes.

4. Quando é estou isento de contribuições para a Segurança social?

Estará isento se:

a) Estiver a trabalhar a recibos verdes pela primeira vez. Os novos trabalhadores independentes beneficiam de um período de 12 meses de isenção;

b) para além da atividade independente também desenvolver atividade por conta de outrem, desde que sejam duas entidades empregadoras distintas e a remuneração mensal média por conta de outrem seja igual ou superior a € 421,32 (1 x IAS), nos 12 meses anteriores à fixação da base de incidência.

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Para um bom entendimento desde imposto, no contexto do trabalho independente, é preciso falar do regime simplificado e do regime de contabilidade organizada.

Regime simplificado

Quando iniciar atividade e começar a trabalhar a recibos verdes vai ser ser integrado neste, a menos que dê indicação em contrário. Ainda que exista possa optar, este é, tendencialmente, o mais indicado para atividades com baixo volume de negócio.

O regime simplificado permite, à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao trabalhador, fazer o cálculo do rendimento tributável e das despesas de trabalho, com baixo esforço administrativo.

Neste regime existem os seguintes coeficientes:

  • 15% – Vendas de bens;
  • 15% – Prestações de serviços de hotelaria, restauração e bebidas;
  • 75% – Prestações de serviços das atividades constantes na tabela de atividades do artigo 151º do Código do IRS;
  • 95% – Mais valias;
  • 95% – Rendimentos prediais;
  • 95% – Cessação ou utilização temporária de propriedade intelectual ou industrial;
  • 95% – Rendimentos de capitais de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais;
  • 30% – Subsídios ou subvenções não destinados à exploração;
  • 95% – Subsídios destinados à exploração;
  • 95% – Restantes rendimentos da categoria B;

Portanto, no caso do terceiro coeficiente, a Autoridade Tributária e Aduaneira só considera 75% dos seus rendimentos para efeito de pagamento de IRS, e considera que 25% são despesas de trabalho abatidas de forma automática.

No que diz respeito à retenção na fonte, estão dispensados de o fazer todos os que tenham faturação anual inferior a € 10.000, ainda que o possam fazer por opção. Também neste capítulo vão ser feitas alterações anunciadas pelo Orçamento de Estado para 2018.

Contabilidade organizada

Este regime é mais indicado para estruturas maiores e com maior volume de faturação, sendo que também obriga a um maior esforço administrativo.

Aqui, cabe ao trabalhador fazer o cálculo detalhado dos seus rendimentos e despesas de trabalho, sendo obrigatório contratar um técnico oficial de contas e elaborar dossiers fiscais todos os anos. Este regime é obrigatório para volumes de faturação superiores a € 200.000.

5. Qual o anexo de IRS que devo preencher?

a) Anexo B, para trabalhadores integrados no regime simplificado;

b) Anexo C, para trabalhadores integrados no regime de contabilidade organizada, com obrigação de a declaração estar assinada pelo técnico oficial de contas.

6. Como passar recibos verdes?

No portal das Finanças deve seguir o seguinte caminho: Serviços Tributários > Faturas e Recibos Verdes > Emitir.

Escolha “Fatura-Recibo” e preencha os dados da sua entidade empregadora, bem como os restantes dados relacionados com a tributação de IRS.

Agora que já sabe o essencial sobre como trabalhar a recibos verdes, cabe-lhe a si agarrar as oportunidades e garantir que ao seu esforço corresponde o retorno financeiro adequado!

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