Nélson Costa
Nélson Costa
17 Abr, 2018 - 18:52

6 vantagens e desvantagens do regime simplificado

Nélson Costa

Saiba quais as vantagens e desvantagens do regime simplificado, sobretudo depois das recentes alterações do Orçamento de Estado para 2018.

6 vantagens e desvantagens do regime simplificado

Até 2017, as vantagens e desvantagens do regime simplificado – comparativamente com a contabilidade organizada – estavam essencialmente ligadas à impossibilidade de se poder fazer deduções das despesas neste regime.

No entanto, o Orçamento de Estado para 2018 (OE 2018) veio introduzir alterações nesta matéria que podem mudar a noção de vantagens e desvantagens do regime simplificado (numa categoria de rendimentos em particular) e devem ser ponderadas para determinar qual o regime mais vantajoso para o seu caso.

Refira-se que o regime simplificado é aquele que é atribuído por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT aquando do início de actividade (ou seja, se pretender optar pela contabilidade organizada terá de o comunicar até 31 de março), aplicando-se a quem não tem um volume anual de faturação superior a 200.000€, no período de tributação imediatamente anterior.

Conheça três vantagens e desvantagens do regime simplificado e as alterações introduzidas pelo OE 2018.

6 vantagens e desvantagens do regime simplificado

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Primeiramente, importa sublinhar que as alterações do OE 2018 no regime simplificado apenas se aplicam aos sujeitos passivos que obtenham rendimentos aos quais sejam aplicáveis os coeficientes de 0,75 ou de 0,35, ou seja, rendimentos empresariais e profissionais da categoria B (profissionais liberais, como advogados, arquitetos, etc., e os prestadores de serviços, como de alojamento local, por exemplo).

Assim, desde janeiro de 2018, estabelece-se uma dedução automática de 4.104€ e mantêm-se os coeficientes até agora em vigor. No entanto, para alcançar a totalidade da dedução, quem auferir mais de 27.360€ anuais (cerca de 2.250€ mensais) tem de fundamentar 15% dos rendimentos com despesas, ou seja, apenas estes necessitam de justificar parcialmente as suas despesas para conseguir a dedução máxima prevista.

3 vantagens do regime simplificado

1. Como o regime simplificado continua a aplicar coeficientes aos rendimentos, é particularmente vantajoso quando a margem de lucro é superior ao que se prevê de margem decorrente da aplicação do coeficiente;

2. Contrariamente à contabilidade organizada, o regime simplificado não obriga à contratação de um Técnico Oficial de Contas, ou seja, é menos uma despesa mensal;

3. Como é mais simplificada do que a contabilidade organizada – não pressupõe tantas obrigações ou despesas adicionais –, é o regime ideal para atividades mais pequenas.

3 desvantagens do regime simplificado

1. Mesmo com a dedução automática, esta não abrange todos os sujeitos passivos e continuam a aplicar-se coeficientes;

2. Quem auferir mais de 27.360€ anuais tem de justificar 15% dos rendimentos com despesas;

3. Normalmente é tanto menos vantajoso quanto maior for a atividade, pois não permite o mesmo rigor na imputação das despesas a abater relativamente aos rendimentos.

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