O recurso a equipamentos de videovigilância no local de trabalho – como câmaras de vídeo, meios de escuta ou de registo telefónico – é expressamente proibido por lei, mas existe uma excepção!
É possível pedir autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados para a instalação de câmaras de videovigilância no local de trabalho, desde que esteja em causa a segurança de pessoas e bens, ou quando a natureza particular da atividade profissional em causa o exija.
Videovigilância no local de trabalho: onde é permitido
A videovigilância no local de trabalho é permitida quando falamos de aeroportos; estabelecimentos de venda ao público; postos de gasolina ou dependências bancárias.
Quais os direitos dos trabalhadores?
Os trabalhadores têm o direito de ser informados pela entidade empregadora sobre, antes de mais, a existência de tais equipamentos, e, depois, acerca de qual é a finalidade a que se destinam os equipamentos de vigilância.
Quais os deveres das empresas?
As empresas têm o dever de afixar um letreiro com uma das seguintes mensagens de texto escrita e visível publicamente: “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão”, ou “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som”. No final da mensagem, deverá estar visível o logótipo ou símbolo identificativo da empresa.
De referir que as empresas têm que obrigatoriamente solicitar à Comissão de Trabalhadores um parecer sobre a utilização de equipamentos de videovigilância no local de trabalho.
Quais as consequências?
A lei diz claramente que o uso indevido de câmaras de videovigilância no local de trabalho constitui contra-ordenação muito grave. No caso da não colocação de um dos avisos mencionados acima, tal constitui uma contra-ordenação leve.
Porquê?
Por vezes a videovigilância pode vir a colidir com os direitos e liberdades dos trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito à salvaguarda da sua esfera pessoal e familiar, podendo, inclusive, conduzir à lesão grave ou mesmo a supressão de alguns desses direitos fundamentais.
Os dados recolhidos são guardados pela empresa?
Os dados recolhidos através dos sistemas de videovigilância licitamente instalados, são conservados, apenas, durante o tempo necessário para as finalidades prosseguidas com a utilização e devem ser destruídos quando o/a trabalhador/a é transferido para outro local de trabalho ou no momento da cessação do contrato.
O que fazer se necessitar fazer uma queixa?
Poderá pedir um parecer sobre a utilização ilícita de câmaras de videovigilância no local de trabalho à CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
Em caso de considerar adequado, poderá fazer queixa sobre a utilização ilícita de câmaras de videovigilância no local de trabalho à ACT (Autoridade para as Condições no Trabalho) e à CNPD.
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