Inês Silva
Inês Silva
04 Nov, 2020 - 11:53

Saiba quais são os direitos e deveres dos alunos

Inês Silva

Os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário estão previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar e é importante conhecê-los. Saiba mais.

professora na sala com alunos a explicar direitos e deveres dos alunos

Conhece os direitos e deveres dos alunos? Saiba que o aluno tem direito a ser tratado com respeito, ver reconhecido o seu mérito, ter um horário escolar adequado e ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral. Tem também o dever de estudar, ser assíduo, pontual e empenhado e seguir as orientações dos professores.

No nosso país, o ensino escolar obrigatório é universal e gratuito, indo até ao 12.º ano ou aos 18 anos. Estão estabelecidos os direitos e deveres na Lei nº 51/2012, de 05 de setembro que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e que, além disso, define ainda o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Segundo a Constituição da República Portuguesa, além de garantida a liberdade de aprender e ensinar, todos têm direito ao ensino.

Cabe ao Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito, criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar, garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo, garantir a todos os cidadãos segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística e estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino, entre outros.

Assim sendo, é importante também conhecer os direitos e deveres do alunos. Continue a ler!

DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS: O QUE SABER

Como já dissemos, é o Decreto Lei nº 51/2012, onde é apresentado o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres dos alunos, assim como o compromisso dos pais e dos membros da comunidade educativa.

Direitos

Segundo a lei, o aluno tem direito a:

  • Ser tratado com respeito por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo ser discriminado em razão de origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
  • Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade, em condições de igualdade de oportunidades no acesso;
  • Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;
  • Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar;
  • Ver reconhecido o empenho em ações meritórias, designadamente o voluntariado;
  • Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares;
  • Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino;
  • Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;
  • Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
  • Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
  • Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
  • Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;
  • Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do Regulamento Interno;
  • Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito;
  • Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola;
  • Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
  • Ser informado sobre o Regulamento Interno da escola e sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;
  • Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo Regulamento Interno;
  • Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
  • Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência justificada às atividades escolares.
professora na sala de aula a consultar os direitos e deveres dos professores
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Deveres dos alunos

  • Estudar, aplicando-se na sua educação e formação integral;
  • Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres escolares;
  • Seguir as orientações dos professores;
  • Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não discriminando em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
  • Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
  • Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
  • Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todas as alunas e os alunos;
  • Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola;
  • Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;
  • Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
  • Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
  • Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação ou da Direção da escola;
  • Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
  • Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
  • Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
  • Conhecer e cumprir o presente Estatuto, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o Regulamento Interno da mesma;
  • Não utilizar telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola, exceto quando a utilização de qualquer dos meios esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela Direção;
  • Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
  • Não captar sons ou imagens, designadamente de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela Direção da escola ou supervisor dos trabalhos ou atividades em curso;
  • Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do Diretor da escola;
  • Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
  • Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;
  • Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.

DIREITOS E DEVERES em TEMPOS DE PANDEMIA

aluna com máscara

A calendarização do ano letivo teve em linha de conta os constrangimentos causados pela pandemia da COVID-19.

No início do ano letivo e com o regresso às aulas presenciais, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a Direção-Geral da Educação e a Direção-Geral da Saúde reuniram e publicaram um conjunto de orientações excecionais de organização e funcionamento que devem ser seguidas nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, enquanto a pandemia durar.

Estes são os pontos principais dos direitos e deveres dos alunos:

  • Obrigatoriedade do uso de máscara, exceto os alunos do 1.º ciclo;
  • Distanciamento físico e definição de circuitos para não haver cruzamento de alunos;
  • Perante a necessidade de enviar um aluno para casa, as escolas devem optar por um regime misto, períodos alternados de aulas presenciais e aulas não presenciais, ou por um regime não presencial;
  • Em situações de contingência, as escolas devem privilegiar o ensino presencial para os alunos que a escola considere ser ineficaz a aplicação do regime misto ou o regime não presencial;
  • Os alunos que pertençam a grupos de risco têm direito a apoio educativo individual, presencialmente ou à distância, tal como já acontecia com doentes oncológicos;
  • Os alunos continuam a contar com o apoio do #EstudoEmCasa na RTP Memória.
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