Ana Mota
Ana Mota
01 Ago, 2013 - 00:00

15400 casas penhoradas vendidas pelo Fisco

Ana Mota

Mais de 15400 casas penhoradas vendidas pelo Fisco, desde o início do ano, por dívidas fiscais. A previsão é que, neste momento, estejam já em marcha a venda de mais 1650 imóveis.

15400 casas penhoradas vendidas pelo Fisco

Quando o fisco não consegue reaver os impostos, as penhoras são o método clássico de reaver os valores, recorrendo depois à venda destes bens. Assim, os imóveis são, na maioria das vezes, o bem que mais vezes responde a esta necessidade. Neste momento, as casas penhoradas ascendem a uma média de 70 por dia. Um número assustador e que revela a incapacidade de fazer face a todas as despesas.

Em Portugal, e este ano, as casas penhoradas não são o único bem utilizado para saldar dívidas e o Fisco também já vendeu automóveis, quotas de empresas, joias, ações, obrigações ou obras de arte. No entanto, as casas penhoradas são, de facto, o bem que lidera as tabelas das penhoras, seguidas dos carros.

Respondemos às suas perguntas:

Não paguei os impostos. Vou ser alvo de penhora?

Não obrigatoriamente. Quando não paga um imposto, seja ele qual for, antes de o Fisco avançar com a penhora faz-lhe chegar um primeiro aviso a alerta-lo para o facto de o pagamento não ter sido efectuado. Nesse primeiro aviso, é concedido um prazo de, por norma, 30 dias para regularizar a situação e caso não seja feito o pagamento é instaurado um processo de execução fiscal. Depois de receber a carta a informa-lo deste processo, do valor da dívida e dos juros, poderá então aguardar a penhora.

Mesmo que considere que o valor não é o devido, tem 30 dias para agir, seja por via da reclamação, do pagamento total ou pelo pedido de pagamento fracionado. Em caso de reação contra a execução, até à decisão judicial, não pode ser alvo de penhora.

Todos os bens são penhoráveis?

Não, nem todos. Por norma, o Fisco avança com penhoras a casas, carros ou salários, mas existem bens que não podem ser penhorados para pagar dívidas, como é o caso de jazigos de família, roupa ou bens do domínio público do Estado.

Posso voltar a adquirir o bem penhorado?

Se o leilão ainda não foi marcado, pode reaver o bem penhorado através do pagamento do valor total da dívida. No entanto, em leilão fica excluído de poder reaver o bem, mas familiares diretos podem faze-lo, pagando o valor em dívida.

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