Júlia de Sousa
Júlia de Sousa
01 Set, 2016 - 08:10

Apresentações quinzenais deixam de ser obrigatórias a 1 de Outubro

Júlia de Sousa

Os desempregados vão passar a ser dispensados das apresentações quinzenais nos centros de emprego jáa partir do próximo mês de outubro.

Apresentações quinzenais deixam de ser obrigatórias a 1 de Outubro

A partir de 1 de Outubro os desempregados vão ser dispensados das apresentações quinzenais nos centros de emprego.

A medida surge no seguimento do projeto de lei apresentado em Julho passado na Assembleia da República. O fim das apresentações quinzenais foi aprovado a 20 de Julho pela Assembleia da República, ainda que tenha tido os votos contra do PSD e CDS-PP.

Já a 9 de Agosto o diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que na altura alterou que apesar de ser um “modelo teoricamente cheio de virtualidades, a sua exequibilidade é complexa”. Complexa ou não, a medida entrou em vigor com a publicação do diploma em Diário da República, a 24 de Agosto que determina a eliminação das apresentações quinzenais obrigatória.


De apresentações quinzenais para os PPE

Em lugar destas apresentações – até agora obrigatórias – os desempregados passarão a ter acesso a um acompanhamento personalizado, no qual será definido um plano pessoal de emprego (PPE), centrado na pessoa e no seu perfil profissional, e cuja finalidade passa por apoiar, acompanhar e orientar o beneficiário do subsídio de desemprego e ajudá-lo na procura de emprego.

Este PPE define que os desempregados passem a ter acesso a “sessões de procura de emprego acompanhada” ou “ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade”. Estão ainda previstas sessões coletivas de carácter informativo, designadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários dos mercados de emprego e oferta formativa, programas disponíveis no serviço público de emprego e sessões de divulgação de ofertas e planos formativos adequados ao perfil de cada beneficiário.

Este acompanhamento tem também como finalidade monitorizar e fiscalizar o cumprimento das obrigações dos beneficiários do subsídio de desemprego. O diploma agora publicado estabelece ainda que o PPE deve ser elaborado num prazo máximo de 15 dias após a inscrição do beneficiário no Centro de Emprego.

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