Hugo Moreira
Hugo Moreira
30 Mar, 2011 - 00:00

Banca na mira das medidas de austeridade

Hugo Moreira

No âmbito das medidas de austeridade, o Governo finalmente publicou a portaria que determina a base de incidência e a taxa da contribuição especial a pagar pela Banca, que será aplicada quer a bancos nacionais com sede em Portugal, assim como filiais em Portugal de bancos estrangeiros.

Banca na mira das medidas de austeridade

Já desde Outubro de 2010 que se prometia esta contribuição, no âmbito do Orçamento de Estado de 2011, e finalmente hoje, essas medidas foram publicadas em Diário da República.

Esta demora foi explicada pelo Governo e justifica-se pela vontade do Executivo acompanhar as opções europeias neste contexto, daí que ainda poderão haver alterações, tendo em conta as opções tomadas a nível europeu.

Estes dois impostos aplicam-se às instituições de crédito com sede principal e efectiva em Portugal, às filiais de instituições que não tenham sede em Portugal e ainda às sucursais em Portugal de instituições com sede fora da união Europeia.

Ficou determinado que a taxa será de 0,05% sobre o “passivo apurado e aprovado pelos contribuintes deduzido dos fundos próprios de base (tier1) e complementares (tier2) e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos“. A outra taxa será de 0,00015% sobre o “valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço apurado pelas instituições financeiras“.

Esta contribuição terá que ser paga até 30 de Junho, através do modelo 26 – Contribuição Sobre o Sector Bancário, e é calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição. O pagamento sendo feito fora do prazo estabelecido, fica sujeito a juros de mora e a cobrança da dívida será feita pela Administração Fiscal.

Estas taxas já sofreram várias críticas, uma vez que são muito baixas, tendo em conta os lucros altos dos bancos.