Luana Freire
Luana Freire
12 Jul, 2017 - 08:09

Casamento: Fisco vai reter 10% das prendas em dinheiro

Luana Freire

Noivos e convidados já podem começar a fazer contas à vida, pois os donativos monetários vão passar a estar sujeitos a 10% de taxa de imposto de selo.

Casamento: Fisco vai reter 10% das prendas em dinheiro

Quem vai casar e está a contar ter ofertas em dinheiro, já pode contar com a nova medida anunciada pelo Fisco, que vai passar a reter 10% das prendas em valor monetário. A regra aplica-se a donativos que ultrapassem os 500 euros.

O Fisco tem feito, ao longo dos anos, diversas ações de fiscalização em batizados e casamentos, a fim de verificar as receitas declaradas para efeitos fiscais. Se recebeu ou conta receber dinheiro como prenda, e já sabe que o valor vai ultrapassar montante definido, pode começar a pensar na próxima declaração.

Recorde-se que a lei em vigor estabelece como obrigação do beneficiário o pagamento de uma taxa de imposto de selo fixada nos 10% do valor recebido em prendas monetárias, acima dos 500 euros. Quando o montante não é declarado e a devida obrigação não é cumprida, o infrator corre o risco de ver aplicada uma multa que pode ultrapassar o dobro do dinheiro do imposto em falta.

Prendas dos filhos, pais e avós ficam de fora da medida

Sabe-se que o Código de Imposto do Selo define como obrigação a declaração ao Fisco de todos “os donativos de valor superior a 500 euros “, que, por sua vez, “estão sujeitos ao pagamento do imposto do selo, o que abrange o dinheiro oferecido nos casamentos e batizados”.

No entanto, as prendas em dinheiro que sejam oferecidas entre “cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes” estão isentas da taxa de imposto de selo – ou seja, filhos, pais e avós que ofereçam prenda monetária durante o casamento ou batizado, não veem as suas ofertas afetadas pela medida.

Ainda que não seja habitual a declaração das prendas em dinheiro oferecidas durante as celebrações de casamentos e batizados, é importante relembrar que a notícia surge numa altura de muitas cerimónias do tipo e que, por isso, mesmo, é preciso ter em atenção que os fiscais estão no terreno.

A multa a aplicar por incumprimento pode variar de acordo com o montante recebido como oferta. Se, por exemplo, receber uma prenda monetária de 1000 euros, terá de pagar a taxa de 100 euros.

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