Margarida Ferreira
Margarida Ferreira
02 Set, 2014 - 08:15

Código do Trabalho: entraram em vigor as alterações à contratação colectiva

Margarida Ferreira

Entraram em vigor as alterações ao Código do Trabalho propostas pelo Governo. A contratação colectiva vai sofrer mudanças. Saiba quais.

Código do Trabalho: entraram em vigor as alterações à contratação colectiva

Foi aprovada a 10 de Julho a nova lei proposta pelo Governo que prevê

alterações ao Código do Trabalho

. Em comunicado, foram hoje anunciadas as alterações anteriormente propostas, ficando em vigor a partir de ontem. De ressalvar que,

desde 2003, esta é a sétima alteração

ao Código do Trabalho e uma das que têm sido feitas com o argumento de dinamizar a contratação colectiva.

Segundo proposta do Executivo de Passos Coelho, as medidas propostas para alterar o Código do Trabalho visam essencialmente a redução dos prazos de caducidade das convenções colectivas de cinco para três anos e de sobrevigência, de 18 para 12 meses. Esta nova lei foi aprovada pela maioria parlamentar e segundo notícia avançada, “prevê ainda a possibilidade de suspensão temporária das convenções colectivas, mediante acordo entre empregadores e sindicatos, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado e catástrofes, entre outras situações”.
Depois da entrada hoje em vigor destas alterações, está prevista uma avaliação dos resultados daqui a um ano. Se a avaliação que for feita nessa altura pelos parceiros sociais for positiva, prevê-se uma redução nos prazos relativos à validade das convenções colectivas, ficando “a caducidade para dois anos e a sobrevigência para seis meses”.
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