Clara Henriques
Clara Henriques
30 Dez, 2014 - 08:45

Declarar as faturas em papel vai ser possível mais um ano

Clara Henriques

Obrigados a emitir faturas de todas as transacções desde 2013, os agentes económicos vão poder continuar a apresentar as declarações das suas faturas em papel ainda em 2015.

Declarar as faturas em papel vai ser possível mais um ano

O regime transitório de declaração da faturação ainda vai estar disponível durante, pelo menos, mais um ano. O Governo anunciou a decisão de prolongar até ao final de 2015 o regime que permite que o contribuinte entregue declaração referente às faturas em papel.

Este regime transitório foi criado em 2013 e é válido para todos os contribuintes que estão isentos de IVA e que vão continuar a poder “declarar a sua faturação à Autoridade Tributária e Aduaneira num impresso em papel”.

Quem poderá beneficiar deste regime são “os agentes económicos de dimensão reduzida, nomeadamente os que não têm contabilidade organizada ou com um volume de vendas anuais inferior a 10 mil euros e os contribuintes que não tenham passado mais de 10 faturas no mês a que respeita a declaração”. Desta forma, todos os mencionados poderão, em 2015, continuar a declarar as suas faturas em papel, sendo apenas obrigatório “o envio à AT de uma declaração em papel que contenha os elementos respeitantes à primeira e última fatura de cada série, emitida no período a que se refere a declaração, bem como a comunicar as que forma emitidas com o NIF do adquirente”.

A partir de 2015 ainda não é certo qual o caminho que o Governo vai seguir nesta matéria.

Veja também: