Júlia de Sousa
Júlia de Sousa
18 Jul, 2016 - 09:30

Desempregados: apresentações quinzenais terminam em Outubro

Júlia de Sousa

A ser aprovado, o projeto-lei entra em vigor a 1 de Outubro e prevê o fim das apresentações quinzenais para os desempregados.
 

Desempregados: apresentações quinzenais terminam em Outubro

A partir de dia 1 de outubro, os desempregados vão deixar de se apresentarem quinzenalmente nos Centros de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)e Juntas de Freguesia. Pelo menos é esse o objetivo do projeto-lei, que partiu do Bloco de Esquerda (BE) e conta com o apoio do Partido Socialista (PS). A proposta já deu entrada na Assembleia da República e foi apresentada no passado dia 13 de julho, na reunião da Comissão de Trabalho e Segurança Social, para ser sujeita a votação. Caso seja aprovada, a medida entra em vigor a 1 de outubro de 2016.


Quais são as alterações propostas pelo projeto-lei?

Até agora, os desempregados a beneficiarem de subsídio de desemprego tinham que se apresentar de 15 em 15 dias na Junta de Freguesia ou num Centro de Emprego. Em substituição dessa medida, com o projeto-lei os desempregados passarão a ter acesso a um acompanhamento personalizado, sendo definido um plano pessoal de emprego (PPE), cuja finalidade passa por apoiar, acompanhar e orientar o beneficiário do subsídio de desemprego e ajudá-lo na procura de emprego.

Para isso, os desempregados passam a ter acesso a “sessões de procura de emprego acompanhada” ou “ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade”. No âmbito desta proposta estão ainda “previstas, sessões coletivas de carácter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários dos mercados de emprego e oferta formativa, programas disponíveis no serviço público de emprego e sessões de divulgação de ofertas e planos formativos adequados ao perfil de cada beneficiário”. Este PPE deve ser feito até ao período máximo de 15 dias após a inscrição do beneficiário no Centro de Emprego.

A proposta define ainda a obrigatoriedade dos desempregados procurarem emprego, de responder às convocatórias e de aceitarem propostas de trabalho, sendo que em caso de incumprimento destas obrigações os desempregados podem ser excluídos das listagens do IEFP e implicar a perda do subsídio de desemprego.

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