Luana Freire
Luana Freire
19 Jun, 2017 - 10:22

Greve dos professores e Exames Nacionais: serviços mínimos decretados

Luana Freire

Pela primeira vez no setor, há lugar à convocação de serviços mínimos. De acordo com a Frenprof, a greve dos professores não vai afetar os Exames Nacionais.

Greve dos professores e Exames Nacionais: serviços mínimos decretados

A Federação Nacional de Professores anunciou que foram decretados serviços mínimos para assegurar os exames nacionais e provas aferição que acontecem no próximo dia 21, data em que está prevista uma paralisação dos docentes. Em causa estavam os exames nacionais de Química e Física, Geografia A e História da Cultura e das Artes.

O Ministério da Educação confirmou que foi notificado sobre a decisão do colégio arbitral, que determina os serviços mínimos para a realização dos exames e provas agendadas para o dia 21 de junho. “Fixados estes serviços mínimos, requeridos pelo Ministério da Educação, estão reunidas as condições para que estas provas e exames se realizem dentro da necessária normalidade”, informa uma nota oficial enviada pelo ministério, que realça ainda que “sempre esteve, e estará, aberto ao diálogo com as estruturas sindicais”.

O presidente da Andaep – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas -, Filinto Lima, diz que aguarda todas as orientações formais do Ministério da Educação sobre quais professores vão ser chamados para garantir os serviços mínimos na data da greve.

A decisão

Como os sindicatos dos professores e o Governo não entravam em acordo sobre a decisão, coube ao colégio arbitral definir a situação, decretando nos serviços mínimos. É de ressalvar que esta era a posição inicial do Governo, contrária a dos professores.

O que são os serviços mínimos?

Ainda que o direito à greve seja fundamental – estando consagrado no artigo 57º da Constituição -, está previsto que não seja permitido que uma paralisação afete as condições de prestação dos serviços mínimos e indispensáveis à “satisfação de necessidades sociais impreteríveis”.

Quando uma greve coloca em causa este direito social, há lugar aos serviços mínimos, que são acionados legitimamente. Desde 2014, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas inclui a educação – e, portanto, os exames nacionais – como “serviço social impreterível”.

Veja também: