Nuno Margarido
Nuno Margarido
13 Jan, 2017 - 09:39

Idosos podem perder a isenção de IMI caso mudem de casa

Nuno Margarido

Uma alteração à Lei prevista no Orçamento de Estado revela que idosos podem perder isenção de IMI caso mudem de casa.

Idosos podem perder a isenção de IMI caso mudem de casa

Uma proposta de alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais presente na proposta de Orçamento do Estado para 2016 – que altera os requisitos para a atribuição do benefício – pode ter consequências sobre a faixa etária mais idosa. Segundo consta, os idosos com rendimentos baixos e proprietários de imóveis de baixo valor podem perder a isenção de IMI caso sejam obrigados a mudar-se para um lar ou para casa dos filhos.

A alteração prevista faz depender a atribuição da isenção de IMI do domicílio fiscal e a lei que regula o cartão do cidadão faz com que a morada que consta naquele documento sirva para todas as relações das pessoas com o Estado. Por outras palavras, a lei considera como prédio afeto à habitação própria e permanente aquele onde está fixado o respetivo domicílio fiscal, ou seja, a morada que constar do cartão do cidadão.

A mudança para um lar, porém, pode não acabar com a isenção de IMI prevista para os idosos, desde que estes provem, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira que o prédio em causa constituía anteriormente a sua habitação própria e permanente.

Esta, contudo, é a única salvaguarda prevista na lei. De fora ficam casos como os de idosos que vão viver para casa dos filhos.


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