Cátia Tocha
Cátia Tocha
03 Abr, 2018 - 18:29

Saiba quanto custa o dinheiro que pede emprestado

Cátia Tocha

Se precisa de crédito para comprar uma casa ou um novo automóvel deve informar-se antecipadamente sobre quanto custa o dinheiro que pede emprestado.

Saiba quanto custa o dinheiro que pede emprestado

Existem momentos das nossas vidas em que podemos precisar de pedir um crédito, seja para pagar contas, comprar uma casa ou trocar de automóvel. No entanto, não se esqueça de tentar perceber sempre quanto custa o dinheiro que pede emprestado, para não contrair dívidas que possam trazer problemas à sua vida financeira.

Quanto custa o dinheiro que pede emprestado ao banco

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É às instituições financeiras que as pessoas mais recorrem quando necessitam de dinheiro, mas cuidado com as desvantagens que esta opção pode trazer, como por exemplo as taxas de juro, os custos de contratualização e o quão difícil é para alguns indivíduos conseguirem crédito se tiverem incumprimentos financeiros registados pelo Banco de Portugal e não conseguirem provar garantias de pagamento.

Não contrate o primeiro empréstimo que lhe sugerirem

Uma forma de ter alguma estimativa de quanto custa o dinheiro que pede emprestado é ter sempre em atenção os valores das taxas de juros e todas as informações que conseguir obter antes de assinar um empréstimo, uma vez que se fizer a escolha errada poderá acabar por pagar mais do que seria necessário.

Por isso, não se esqueça de fazer o trabalho de casa: pesquisar primeiro na Internet as diversas opções de empréstimos que existem no mercado e estudar com calma as propostas que lhe são feitas. Existem sites de empresas de empréstimos que têm algumas ofertas especiais, mas cuidado ao escolher a agência ou banco financeiro. Tente perceber se os sites são de confiança e não fictícios.

4 taxas de juros aplicadas nos créditos

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Se estiver a pensar pedir crédito para conseguir obter dinheiro, tenha em atenção as taxas de juro existentes para escolher o crédito mais barato. O melhor é fazer simulações na Internet em várias instituições financeiras e perceber assim qual a opção mais económica.

Para saber de forma mais precisa quanto custa o dinheiro que pede emprestado, deve conhecer o significado das siglas TAN, TAE, TAEG e TAER, sendo estas as principais taxas de juro usadas na maioria dos empréstimos.

1. Taxa Anual Nominal (TAN)

Esta taxa é obrigatória em todos os contratos de crédito e corresponde ao período de um ano. Se o pagamento de juros é mensal, por exemplo, deve dividir a TAN por 12 para saber o valor do juro. Nos casos em que o pagamento é trimestral ou semestral, a TAN tem de ser dividida por 3 ou 6, respetivamente.

Nas situações de crédito com taxa variável, a TAN é igual ao indexante (habitualmente a Euribor) acrescido do spread, que é a margem financeira do banco. Quando a taxa do empréstimo for fixa, a TAN é fixada diretamente pelo banco. Cuidado com esta taxa pois comparar créditos pela TAN pode fazer com que escolha o mais penalizador, uma vez que os custos com comissões ou seguros não são contemplados.

2. Taxa Anual Efetiva (TAE)

Para saber quanto custa o dinheiro que pede emprestado deve ter em atenção a Taxa Anual Efetiva, sendo esta um bom indicador na comparação dos custos decorrentes dos créditos e composta pelos juros nominais, a frequência de pagamento das prestações e os encargos do empréstimo, como os decorrentes de seguros ou comissões. No entanto, a mesma não inclui encargos com os impostos.

3. Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)

Esta taxa, que é na prática a TAE mais o custo com os impostos, mostra o custo total de um crédito com impostos incluídos. Se quiser comparar duas propostas de crédito à habitação, dois créditos automóvel ou dois cartões de crédito, por exemplo, a TAEG é a principal taxa a usar. O recomendado é optar pelo crédito que tiver a TAEG mais baixa, uma vez que lhe sairá mais barato.

4. Taxa Anual Efetiva Revista (TAER)

A vantagem da TAER é que esta lhe mostra todos os custos do empréstimo, acrescidos dos encargos com a contratação de outros produtos ou serviços associados. Caso haja uma redução de spread mediante a subscrição de um produto ou serviço financeiro, conseguirá perceber se essa variação é ou não compensadora, principalmente se fizer comparações com outras instituições financeiras. Esta taxa não é obrigatória nos contratos de crédito mas é cada vez mais utilizada pelos bancos na hora da negociação.

5 custos do crédito habitação

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Para saber quanto custa o dinheiro que pede emprestado para comprar uma casa, tem de ter em atenção os vários custos associados ao crédito habitação, entre eles:

1. Juros do crédito

Quando decide pedir um crédito habitação, deve ter em conta que terá de devolver esse dinheiro à instituição bancária com juros incluídos, o que torna essencial saber o valor da taxa de juro que está a contratar para poder comprar a sua casa.

Quando realizar simulações online tenha sempre em atenção às taxas de juros aplicadas nos créditos, já referidas anteriormente neste artigo, sendo elas a TAN, TAE, TAEG e TAER.

2. Custo das comissões bancárias

Quando pedir um empréstimo para comprar casa não se esqueça de contar com o valor das comissões bancárias, podendo este ser cobrado pelo banco devido à prestação de serviços do mesmo. Este género de comissão costuma incluir:

  • Comissão de abertura de processo;
  • Despesas de abertura;
  • Análise e estudo de viabilidade do crédito;
  • Comissão de gestão;
  • Custo de avaliação do imóvel.

3. Seguros do crédito habitação

Existem seguros obrigatórios na obtenção do crédito habitação, como o seguro de vida e seguro multirriscos. Muitos desconsideram estes dois seguros como custos do crédito habitação, mas devem ter em conta que a médio ou longo prazo os mesmos podem ter um peso significativo no valor da prestação mensal.

Não se esqueça que pode contratar o seguro de vida e seguro multirriscos numa companhia de seguros escolhida por si, pois não existe a obrigação de contratá-los através do seu banco.

4. Hipoteca do imóvel

A contratação da hipoteca é outro dos principais custos do crédito habitação, estando os mesmos associados:

  • À escritura de Mútuo com hipoteca (os custos da escritura variam consoante vários factores, como o montante de empréstimo solicitado);
  • Ao Imposto de Selo (correspondente a 6% do montante do crédito);
  • À certidão do registo predial (documento que indica todas as descrições e inscrições prediais em vigor, tendo a duração de 6 meses).

5. Alterações de contrato e amortização

A amortização do crédito, de forma total ou parcial, também tem custos os seus custos, sendo eles 0,5% do valor total no caso de ter uma taxa variável ou 2% no caso de ter uma taxa fixa.

Todas as alterações efetuadas após a escritura têm também custos adicionais, como acontece quando o interessado quer alterar o prazo do empréstimo.

Empréstimos realizados entre particulares

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Há quem prefira os empréstimos entre particulares, que podem ser feitos entre familiares ou amigos, em vez de recorrerem a entidades financeiras. No entanto, nestes casos também existem contratos, chamados contratos de mútuo, e é igualmente necessário saber quanto custa o dinheiro que pede emprestado e as regras que devem ser cumpridas entre credor e devedor.

Nunca deve abrir mão do contrato mesmo que confie muito no seu familiar ou amigo, pois estas situações podem resultar muitas vezes num mal-entendido e o que foi previamente estabelecido irá ajudar a que as regras sejam cumpridas.

Vantagens dos empréstimos entre particulares

Escolher os prazos, montantes, formas de pagamento e juros são algumas das vantagens existentes neste género de contrato.

Como funciona legalmente o empréstimo entre particulares

1. Assinar documento

Se valor do empréstimo for entre 2.500€ e 25.000€, tem de ser assinado um documento onde se encontram estabelecidas as regras para esse empréstimo. O melhor é as assinaturas serem reconhecidas por um notário, pois é uma forma de evitar problemas se o assunto chegar a vias judiciárias.

Caso o empréstimo seja superior a 25.000€, terá de ser feita uma escritura pública ou um documento particular autenticado por um solicitador. Se o valor do empréstimo for menor do que 2.500€, recomendamos na mesma que sejam tomadas medidas para prevenirem qualquer mal-entendido, como a assinatura de um documento reconhecido por um notário ou solicitador.

2. Definição de prazos

A existência dos prazos de pagamento não é obrigatória no empréstimo entre particulares, mas recomendamos que seja definida uma data para o pagamento do empréstimo. Se não quiser decidir um prazo mas existir pagamento de juros, não se esqueça de qualquer uma das partes envolvidas pode pôr fim ao contrato num período de 30 dias.

Nos casos em que não há um prazo estipulado nem pagamento de juros, tem de dar 30 dias à outra parte para proceder ao seu reembolso se quiser requerer o pagamento do empréstimo na sua totalidade.

3. Juros

Os juros cobrados neste género de empréstimos estão sujeitos a limites máximos. A percentagem do juro pode ser decidido entre as partes, mas nunca deve ser superior a 3% (caso exista garantia) ou a 5% (caso não seja dada nenhuma garantia sobre o empréstimo), face à taxa de juro legal em vigor. Se houver juros de mora, estes não podem ultrapassar os 11% ou 13%, caso seja dada garantia sobre o empréstimo ou não.

4. Incumprimento do acordo

Quando o pagamento da dívida não é realizado, o credor pode recorrer às instâncias judiciais. Ter um documento reconhecido por notário que prove que o prazo de pagamento acordado não foi respeitado torna mais fácil a instauração de um processo.

Se o valor que lhe é devido for de 5.000€, poderá ocorrer um julgado de paz, onde será pedida a condenação do arguido ao pagamento da dívida. No caso das dívidas até 15.000€ é mais fácil recorrer a um processo de injunção, pois se o arguido não apresentar resistência é obrigatoriamente condenado. Mas quando ocorre incumprimento de pagamento acima dos 15.000€, não tem outra alternativa senão recorrer aos processos judiciais normais, o que torna o processo mais demorado.

5. Declaração de juros no IRS

Se estiver a receber juros decorrentes de um contrato mútuo deste género, terá de declará-los no anexo E da sua declaração de IRS, independentemente do valor que está a receber.

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