Clara Henriques
Clara Henriques
30 Set, 2013 - 09:47

Que impacto tem a insolvência pessoal nas famílias?

Clara Henriques

A insolvência pessoal é sempre uma situação muito complicada de gerir no seio familiar, mas nem tudo está perdido. É preciso ter acompanhamento para que a insolvência pessoal tenha o menor impacto possível.

Que impacto tem a insolvência pessoal nas famílias?

O processo de insolvência pessoal é sempre um processo muito difícil para qualquer cidadão. A acumulação de dívidas, o desemprego, entre outros inúmeros factores podem levar a um pedido de insolvência pessoal de forma a liquidar as dividas que já não conseguem controlar sozinhos. Quando o processo de insolvência pessoal acontece no seio de uma família, as consequências poderão ter repercussões substanciais e é preciso saber geri-las da melhor forma possível.

Se abrir falência, quais as principais consequências?

Um pedido de insolvência pessoal poderá ser, para muitas pessoas, uma luz ao fundo do túnel, mas é preciso acautelar algumas questões que estão inerentes a este processo. Os efeitos mais relevantes passam pela pessoa insolvente ficar privada dos poderes de administração e disposição dos seus bens penhoráveis. Por outro lado, terá também o dever de se apresentar em tribunal e de colaborar com os órgãos de insolvência, partilhar todos os documentos que forem solicitados e respeitar a residência fixada na sentença.

Saiba ainda que…

• O insolvente poderá ter direito a alimentos à custa dos rendimentos da massa insolvente;

• A nível processual a declaração de insolvência impossibilita a instauração de ações executivas ou de cobrança contra o insolvente ou contra a massa insolvente.

De que forma uma insolvência pessoal pode afectar a família?

Quando a insolvência pessoal afecta mais do que um membro da família, há mais do que uma solução. No caso de marido e mulher se encontrarem em situação de insolvência, podem os dois apresentar-se à condição de insolvência, desde que o regime de bens não seja a separação de bens. Os outros membros do agregado familiar têm de se apresentar separadamente ao regime de insolvência.

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