Nuno Margarido
Nuno Margarido
03 Jan, 2017 - 11:00

Sexta-feira é o prazo limite para rejeitar duodécimos

Nuno Margarido

Os trabalhadores do privado têm até sexta-feira, dia 6 de janeiro, para rejeitar a atribuição de subsídios em duodécimos.

Sexta-feira é o prazo limite para rejeitar duodécimos

O regime extraordinário de pagamento dos subsídios de Natal e férias em duodécimos vai manter-se em 2017 e a escolha volta a estar do lado dos trabalhadores. Contudo, o prazo limite para rejeitar metade dos subsídios de Natal e de férias diluídos em 12 meses termina já na próxima sexta-feira, dia 6 de janeiro. Se ainda não falou com o seu patrão, apresse-se.

O Orçamento de Estado (OE) para 2017 já entrou em vigor e a lei prevê que, à partida, metade dos subsídios de férias e de Natal serão pagos em duodécimos. Se trabalha no privado e pretende receber os dois subsídios por inteiro e nas devidas alturas, então manifeste essa vontade ao seu empregador.

“Se nada fizerem, aplica-se o regime de duodécimos”, esclareceu o advogado Filipe Azóia, da sociedade Abecasis, Azoia, Moura Marques & Associados (AAMM) ao Jornal Económico.

Recorde-se que o regime de duodécimos foi introduzido em 2013 pelo anterior Governo com o objetivo de acomodar o enorme aumento de impostos. Para a função pública e pensionistas nunca houve poder de escolha, ao contrário do privado. Segundo o OE2017, só em 2018 é que o subsídio de Natal voltará a ser pago integralmente no setor público e para os aposentados.


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