Nuno Margarido
Nuno Margarido
11 Nov, 2016 - 09:25

Subsídios para investimento deixam de contribuir para a Segurança Social

Nuno Margarido

Segundo o Governo, os subsídios para investimento deixam de estar sujeitos a obrigações contributivas.

Subsídios para investimento deixam de contribuir para a Segurança Social

O Governo aprovou algumas mudanças à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social. Agora, os “incrementos pontuais de rendimento” dos trabalhadores independentes decorrentes de subsídios para investimento não estão sujeitos a obrigações contributivas.

“O que está aqui em causa fundamentalmente é clarificar-se que não estão sujeitos a obrigações contributivas para a Segurança Social aquilo que são incrementos pontuais de rendimento para trabalhadores independentes, fundamentalmente na área agrícola, que decorrem do acesso a subvenções ou subsídios”, explicou Eduardo Cabrita

O adjunto de António Costa exemplificou a situação referindo-se à atribuição de subsídios para investimento para a modernização de maquinaria agrícola. “Não era clara a sujeição ou não desse rendimento a obrigação contributiva, com este diploma clarifica-se que não será”, sublinhou.

No comunicado do Conselho de Ministros pode ler-se que “os subsídios para investimento constituem um apoio concedido para efeitos de aquisição de ativos necessários à prossecução e desenvolvimento da atividade desenvolvida pelos trabalhadores independentes, pelo que não devem ser entendidos como uma fonte de rendimento direto da atividade mas antes uma forma de compensar os custos relacionados com o investimento”.


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