Inês Silva
Inês Silva
02 Ago, 2017 - 10:55

Valor de exclusão de acesso ao RSI sobe para 25 mil euros

Inês Silva

O valor de exclusão de acesso RSI é, desde 29 de julho, superior a 25 mil euros. Ou seja, ter um carro, avião ou barco com este valor não impede o acesso ao apoio social.

Valor de exclusão de acesso ao RSI sobe para 25 mil euros

As alterações ao valor do RSI (Rendimento Social de Inserção) e outras regras foram publicadas em Diário da República e entraram em vigor no passado dia 29 de julho. As novas regras constituem um alívio das condições exigidas para obter este apoio social.

Ter carros, embarcações ou aeronaves de valor superior a 25.279 euros, ou outros bens móveis sujeitos a registo, deixou de ser considerado fator de exclusão para o benefício do RSI.

Foi também retirada a obrigação dos requerentes do RSI a uma permanência mínima de um ano em Portugal, três anos para cidadãos estrangeiros, agora, na versão atual, basta “possuir residência legal em Portugal”.

Outra medida introduzida, para além do valor de exclusão do RSI, pelo ministério da Segurança Social é a permissão de reclusos que estejam a 45 dias ou menos de terminar as suas penas poderem requerer a atribuição do RSI.

O requerente do RSI não pode estar “institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado”, a não ser que essa institucionalização seja uma medida transitória ou que se trate de um internamento por questões de saúde, “internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados, nos últimos 45 dias que antecedem a alta”.

Ter carros, embarcações ou aeronaves superiores a 25 mil euros deixa de contar para o RSI, mas o saldo da conta bancária ou da carteira de participações sociais continuam a contar para o acesso ao subsídio. O diploma mantém que “o valor do património mobiliário do requerente e do seu agregado familiar” não pode “ser superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais”.

Ainda há mais novidades. O RSI passa a ser atribuído mais cedo, conta a data de entrada do requerimento e não a de celebração do respetivo contrato e, a partir de outubro, passa a ser renovado de forma automática. No entanto, garante o Governo, a confirmação das condições de acesso continua a ser apertada, mas mais expedita.

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