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A partir de 16 de Junho, entram em vigor novas restrições à publicidade dirigida às crianças e jovens com menos de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas com elevador valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos e ácidos gordos transformados, segundo a lei que foi esta terça-feira,23 de abril, publicada em Diário da República.
A publicidade a este tipo de alimentos e bebidas será, então, proibida em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, em parques infantis ou nos 100 metros à volta destes locais, com a exceção de elementos publicitários afixados em estabelecimentos comerciais.
Proibições estendem-se à televisão e à rádio, salas de cinema e na Internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.
As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas, estando a fiscalização a cargo da Direcção-Geral do Consumidor.
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