Luana Freire
Luana Freire
08 Jun, 2017 - 08:00

Acesso à universidade para candidatos portadores de deficiência

Luana Freire

O documento que regula o acesso à universidade prevê condições especiais para os portadores de deficiência física ou sensorial. Saiba tudo aqui.

Acesso à universidade para candidatos portadores de deficiência

Quando o assunto é a entrada no ensino superior, é preciso estar atento às condições que regulam o processo. Entre os muitos contingentes especiais existentes, há um inteiramente orientado para quem tem dificuldades significativas a nível físico ou sensorial. Neste artigo vamos esclarecer quais são as regras de acesso à universidade para candidatos portadores de deficiência, explicar quem pode ser considerado para estas vagas e qual é a percentagem destinada para o efeito durante a 1ª fase do Concurso Nacional para a entrada no ensino superior. Fique atento.

Contingente Especial para candidatos portadores de deficiência

Durante a 1ª fase do Concurso Nacional para o acesso à universidade há um contingente especial para candidatos Portadores de Deficiência física ou sensorial, que abrange uma percentagem das vagas abertas anualmente. É de salientar que nas fases seguintes, 2ª e 3ª, deixa de existir diferenciação e há um contingente geral para todos os candidatos.

Quantas vagas estão previstas?

Está fixado que 2% das vagas para a 1ª fase do concurso nacional estão destinadas aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial. Este valor pode subir para um valor inteiro acima, sendo arredondado, se tiver uma parte decimal igual ou superior a 0,5 (para, no mínimo, duas vagas).

Quem é considerado um candidato portador de deficiência?

Deficiência física

Os candidatos considerados como portadores de deficiência física são todos aqueles que apresentem uma deficiência motora permanente – congénita ou adquirida – e que tenham limitações relevantes no que toca às funções neuromusculoesqueléticas (funções ligadas ao movimento e que resultam em dificuldades acentuadas para realizar tarefas relacionadas com as estruturas musculares, ósseas e articulares) e que interferem com a autonomia pessoal e com a mobilidade.

Os candidatos considerados para este contingente exigem apoios especializados durante o seu processo de aprendizagem na fase anterior à universidade – no ensino secundário -, no âmbito da educação especial.

Deficiência sensorial

São consideradas como deficiências sensoriais as seguintes condições:

  • Deficiência visual permanente bilateral – baixa visão ou cegueira: indivíduos que tenham limitações relevantes das capacidades visuais ou das funções relacionadas com as estruturas adjacentes do olho, resultando em dificuldades de comunicação acentuadas (escrita e leitura), orientação e mobilidade, bem como na aprendizagem e na aplicação de conhecimentos.
  • Deficiência auditiva bilateral de grau profundo ou severo: pessoas que tenham limitações relevantes das funções auditivas e que, tal como explicado no ponto anterior, apresentem dificuldades ao nível das atividades (na comunicação escrita e oral).

Condições de candidatura

Para concorrer às vagas deste contingente especial, o candidato deve reunir as seguintes condições:

  • Ter concluído o ensino secundário ou ter uma habilitação equivalente;
  • Comprovar ter capacidade para a frequentar o ensino superior;
  • Ter realizado todas as provas de ingresso fixadas;
  • Ter obtido a classificação mínima em todas as provas de ingresso fixadas;
  • Ter satisfeito todos os pré-requisitos fixados para ingresso no ensino superior;
  • Na nota de candidatura, deve ter obtido a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior.
  • Fazer prova dos requisitos previstos no Anexo II do regulamento de candidatura do ano letivo a que se candidata.

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