Luana Freire
Luana Freire
05 Jun, 2017 - 10:30

Tudo sobre o acesso à universidade para candidatos da Madeira

Luana Freire

Se é da Madeira e vai concorrer a uma vaga no ensino superior, saiba que existe um contingente especial para si. Fique atento.

Tudo sobre o acesso à universidade para candidatos da Madeira

Para os alunos finalistas do ensino secundário que estejam a planear a entrada no ensino superior, há uma série de regras e passos a seguir – e, nesta fase de acesso à faculdade, há contingentes especiais que deve conhecer. Neste artigo, em especial, vamos abordar as condições de acesso à universidade para candidatos da Madeira. Fique atento.

Contingente para candidatos oriundos da Madeira: o que é?

Na 1ª fase do Concurso Nacional de acesso ao Ensino Superior existe o  chamado contingente para candidatos oriundos da Madeira, que nada mais é do que um Contingente Especial que afeta uma percentagem das vagas.

Nas fases seguinte, 2.ª e 3.ª, passa a existir um único contingente direcionado a todos os candidatos.

Quantas vagas estão previstas para os candidatos oriundos da Madeira?

Para a 1.ª fase do concurso nacional há 3,5% das vagas fixadas afetadas para os candidatos oriundos da Região Autónoma da Madeira – ou seja, são vagas direcionadas aos candidatos madeirenses.

O valor em causa é arredondado para cima – para o valor inteiro superior – no caso de existir uma parte decimal igual ou maior a 0,5 (e é de no mínimo 1 vaga).

Candidatos da Madeira: condições de candidatura

Para concorrer às vagas previstas neste contingente especial, deve reunir as seguintes condições, caso faça prova, cumulativamente, de que:

  • Reside há, no mínimo três anos, à data da candidatura, na Região Autónoma da Madeira;
  • Durante o período descrito acima, deve ter frequentado e concluído o ensino secundário num estabelecimento de educação localizado na região em causa;
  • Nunca deve ter estado inscrito numa instituição de ensino superior público.

Outras condições especiais

Existem ainda outras condições especiais para que possa candidatar-se ao contingente para candidatos oriundos da Madeira. Tome nota:

  • Pode concorrer a este contingente especial de acesso à universidade se for filho (ou estiver sujeito à tutela) de agente ou funcionário  da Administração Pública local, regional e central – podendo ser de um organismo de coordenação económica ou mesmo de qualquer outro instituto público (conservador, magistrado, notário, funcionário judicial, membro das das forças de segurança ou das Forças Armadas);
  • Ter a residência alterada – para fora da Região Autónoma da Madeira – nos últimos dois anos por razão de mudança de colocação do progenitor (ou de quem exerce o poder tutelar);
  • Em relação ao ponto descrito na alínea anterior, é de salientar que o candidato deverá ter residido na região pelos três anos anteriores à mudança, ter estado inscrito numa instituição de ensino secundário e nunca ter realizado uma matrícula no ensino superior público.

Candidatos oriundos da Madeira: a que cursos pode concorrer?

Para realizar a candidatura ao ensino superior através deste contingente especial, deve ter em consideração quais são as vagas destinadas para o efeito. Para isso, fique atento às seguintes condições:

  • Só poderá concorrer a vagas respeitantes a cursos congéneres (dos existentes na Universidade da Madeira) e, desde que, concorra antes às vagas dos cursos congéneres desta universidade;
  • Em contrapartida, poderá concorrer a vagas deste contingente respeitantes a cursos congéneres dos existentes na Universidade da Madeira sem que, no entanto, concorra antes daquelas – na lista ordenada de opções de candidatura – às vagas dos cursos congéneres da referida Universidade. Para isso, não pode ter  obtido a classificação mínima em cada uma das provas de ingresso. Para exemplificar, imagine a seguinte situação: no caso de Direito, para ter acesso às vagas do contingente nos cursos ministrados em universidades localizadas fora da Madeira, deverá colocar antes a opção do Ciclo Básico de Direito na Universidade da Madeira – por ser um curso congénere de Direito.

Preferência Regional

Todos os candidatos aprovados para este contingente especial – ou seja, que satisfizeram as condições para concorrer às vagas em questão – contam com o benefício de prioridade na colocação em metade do número de vagas existentes para cada curso da Universidade da Madeira. Mas atenção: esta preferência regional só é válida para a 1.ª fase do concurso nacional.

Veja também: