Pedro Andrade
Pedro Andrade
29 Mai, 2017 - 08:48

Saiba como anular uma fatura-recibo

Pedro Andrade

Precisa de anular uma fatura-recibo e não sabe como fazê-lo. O nosso artigo vai ajudá-lo.

Saiba como anular uma fatura-recibo

Se precisa de anular uma fatura-recibo, não se preocupe: o processo é simples e rápido. Por norma, este processo acontece quando não é feito o pagamento da prestação de serviços que originou, numa primeira fase, o preenchimento da fatura-recibo.

Como evitar a necessidade de anular uma fatura-recibo?

Para evitar estas situações, a Autoridade Tributária e Aduaneira aconselha a todos os contribuintes a passarem uma fatura-recibo apenas quando o pagamento do serviço é pago na hora.

Se assim não for, o aconselhável é que seja passada apenas a fatura e, depois de confirmado o respetivo pagamento, deve ser feita a emissão do recibo. Dessa forma, evita situações indesejáveis e não terá de anular faturas-recibos.

Como anular uma fatura-recibo

O processo é rápido e bastante simples. Deve entrar no Portal das Finanças, introduzir os seus dados, o seu número de identificação fiscal e a respetiva senha de acesso e, de seguida, deve selecionar as seguintes opções:

  • Cidadãos” > “Obter” > “Recibos Verdes Eletrónicos

Depois deste passo, vai abrir uma nova página no mesmo portal. De seguida,  no menu à esquerda, deverá clicar sobre a opção “Consultar” para confirmar todas as faturas-recibos já emitidas.

Assim que encontrar o documento que procura, deverá clicar na opção “Ver” e, de seguida, em “Anular”. No final, é necessário fazer a respetiva confirmação.

O que acontece depois de anular uma fatura-recibo?

Se seguir todos os passos que indicamos acima, consegue anular uma fatura-recibo de forma rápida e simples. Concluído todo o processo, a Autoridade Tributária e Aduaneira, seguindo o estipulado pelo acordo da Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro, “envia comunicação informativa à entidade que conste na fatura, no recibo e na fatura-recibo, como adquirente dos bens ou dos serviços prestados”.

Como saber se o procedimento foi concluído?

A comunicação é feita via e-mail ou por carta para os contribuintes que não tenham uma conta de correio eletrónico ou não tenham autorizado a respetiva utilização para a receção de comunicações da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Outros procedimentos que deve conhecer

Se anular uma fatura-recibo é assim tão fácil e simples, o processo para o cancelamento de um ato isolado é bastante similar.

Se tem dúvidas sobre o preenchimento de recibos verdes, consulte o nosso artigo e perceba toda a dinâmica no que diz respeito a estes documentos.

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