Valdemar Jorge
Valdemar Jorge
11 Dez, 2023 - 15:35

Apreensão de veículo: quando pode acontecer e o que fazer

Valdemar Jorge

Saiba em que condições acontece a apreensão de um veículo, as entidades que o podem fazer e como deve agir se for a sua viatura.

Apreensão de veículo

O processo de apreensão de um veículo em Portugal é regulado pelo Código da Estrada e pelo Regulamento de Fiscalização da Circulação Rodoviária.

A verdade é que se trata de uma situação que pode múltiplas origens, pelo que é muito importante estar atento a alguns pormenores que, no dia a dia, lhe pasam despercebidos.

Não se esqueça que, na maioria dos casos, estas situações acarretam coimas por vezes elevadas e às quais é muito difícil escapar.

Assim sendo, conheça bem a legislação em vigor e saiba como atuar no caso da apreensão de um veículo. Quem sabe se o seu.

Apreensão de veículo: quando pode acontecer

Segundo os diplomas legais já citados, a apreensão de um veículo pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Quando o veículo não possuir título de registo de propriedade, livrete, título de aquisição ou documento equivalente;
  • Quando o veículo não possuir seguro obrigatório válido;
  • Quando o veículo não possuir inspeção periódica obrigatória válida;
  • Quando o veículo não possuir selo do imposto único de circulação válido;
  • Quando o veículo apresentar deficiências técnicas graves que comprometam a segurança rodoviária;
  • Quando o condutor do veículo não possuir carta de condução válida ou estiver impedido de conduzir por decisão judicial ou administrativa;
  • Quando o condutor do veículo estiver sob influência de álcool ou drogas;
  • Quando o condutor do veículo cometer uma contraordenação muito grave ou reincidente;
  • Condução de veículo com matrícula falsa, cancelada ou inexistente;
  • Condução de veículo roubado, furtado ou apropriado indevidamente;
  • Condução de veículo em manifesta desconformidade com as características originais ou com as condições de segurança exigidas;
  • Desobediência à ordem de paragem das autoridades;
  • Estacionamento indevido, abusivo ou perigoso.

Apreensão de veículo origina auto de notícia

A apreensão de uma viatura é efetuada pelas autoridades policiais competentes que, na sequência do ato, devem lavrar um auto de notícia e entregar ao condutor da viatura, uma cópia desse documento.

Mas, perguntar-se-á: que autoridades podem, em Portugal, executar a apreensão de um veículo?

As autoridades que podem executar a apreensão de uma viatura por diferentes motivos são:

  • Polícia de Segurança Pública (PSP);
  • Guarda Nacional Republicana (GNR);
  • Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
  • Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
  • Autoridade de Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Cada uma destas autoridades tem competências específicas para fiscalizar e sancionar os condutores, assim como os proprietários de veículos que infrinjam as normas legais em vigor.

Note-se que a apreensão de uma viatura é uma medida cautelar que visa garantir o cumprimento de uma obrigação ou o pagamento de uma coima. A apreensão pode ser temporária ou definitiva, dependendo da gravidade da infração e da situação do veículo.

A apreensão temporária implica a entrega do veículo a um depósito, onde ficará retido até que se verifique o cumprimento da obrigação ou o pagamento da coima.

A apreensão definitiva implica a perda do direito de propriedade sobre o veículo, que passará para a tutela do Estado.

Quanto tempo pode um veículo ficar apreendido

Após a realização do auto de notícia o veículo apreendido é removido para um parque ou depósito designado pela autoridade policial, onde fica à guarda e responsabilidade do proprietário ou do titular do documento de identificação do veículo.

Ao proprietário ou ao titular do documento de identificação da viatura assiste o direito de poder reclamar a devolução da mesma, mediante o pagamento das despesas de remoção e estacionamento, bem como, das coimas e custas processuais, se for o caso.

No entanto, a devolução do veículo só pode concretizar-se após a regularização das situações que motivaram a apreensão ou após o cumprimento das sanções aplicadas.

Se o proprietário ou o titular do documento de identificação do veículo não reclamar a devolução do mesmo no prazo de 90 dias, contados da data da apreensão, o veículo é dado como perda a favor do Estado.

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Apreensão não é remoção

É importante lembrar que a apreensão e a remoção de veículos são dois processos distintos:

  • A apreensão de veículo é realizada pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização quando o veículo está em circulação e são detetadas as situações acima enumeradas;
  • A remoção de veículos é feita quando a viatura está parada e, normalmente, quando o condutor não está presente. A título de exemplo: é o caso da violação das regras de estacionamento ou das viaturas, que estejam a perturbar o trânsito.

Um cidadão pode solicitar apreensão de viatura

Note que pode solicitar a apreensão de uma viatura se esta estiver em seu nome e circular na estrada com registo de propriedade desatualizado, 60 dias após a venda.

Este pedido de apreensão só pode ser feito presencialmente nos seguintes locais:

  • Balcão de atendimento do IMT da área de residência;
  • Loja de Cidadão que tenha serviços do IMT;
  • Balcão da Conservatória do Registo Automóvel.

Ainda segundo o portal eportugal.gov.pt caso um cidadão tenha comprado um veículo que tenha um pedido de apreensão, deve dirigir-se, igualmente a um dos locais acima enunciados, para regularizar a situação da viatura.

Os documentos que deve apresentar para proceder ao pedido de apreensão da viatura são três: documento “Informação simples do proprietário”, emitido pela Conservatória do Registo Automóvel e que na prática prova que o veículo continua registado em seu nome; o Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e o formulário Modelo 9 do IMT preenchido. O pedido de apreensão tem um custo de 10 euros.

Em caso de dúvidas poderá consultar a legislação do Código da Estrada, que suporta estas situações, e que pode ser consultada aqui.

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