Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
08 Jan, 2020 - 09:22

Tudo o que precisa de saber sobre associações sindicais

Mónica Carvalho

Associações sindicais: o que são, para que servem e quais as suas funções? Descubra ainda a diferença entre esta entidade os sindicados.

punhos erguidos

As associações sindicais são grupos de trabalhadores, sindicatos, federações, uniões ou confederações, que representam uma determinada classe de trabalhadores.

A criação deste tipo de associações é algo que se encontra previsto no artigo 337º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas da Lei do Trabalho, onde consta:

  • Os trabalhadores em funções públicas têm o direito de constituir associações sindicais a todos os níveis, para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais;
  • As associações sindicais de trabalhadores em funções públicas estão sujeitas ao disposto no Código do Trabalho, com as necessárias adaptações.

Diferença entre associações sindicais e sindicato

Termos semelhantes é certo, mas diferentes no significado e objetivos. Confira tudo.

Associações sindicais

As associações sindicais são atividades de organizações económicas e patronais (CAE 94110) e “compreende as atividades de organizações cujos membros estão essencialmente interessados no desenvolvimento e prosperidade de uma certa atividade ou no crescimento económico e na situação de uma determinada região geográfica ou subdivisão política, independentemente do ramo de atividade.”

Esta entidade tem como objetivo a divulgação de informação, a representação junto dos organismos públicos, a negociação coletiva e as relações públicas, o que inclui: Associações, Uniões, Federações e Confederações Patronais, Comerciais e Industriais, as Câmaras de Comércio e as Federações de Associações Territoriais.

Sindicatos

No que aos sindicatos diz respeito (CAE 94200), este corresponde às “atividades das organizações cujos membros se interessam, principalmente, em dar a conhecer a situação laboral dos trabalhadores e em organizar-se com vista a uma ação concertada.”

O ABC das associações sindicais

bonecos recortados em papel de mãos dadas

Estas organizações existem para defender os direitos profissionais, materiais, morais e sociais, coletivos e individuais dos seus associados. Tire as suas dúvidas sobre o tema.

Independência das associações sindicais

Estas entidades são independentes do patronato, do Estado, da religião, dos partidos e associações políticas, contribuindo para a unidade das classes trabalhadoras.

Quantas existem em Portugal?

Dados oficiais referem que, em 2015, havia 377 associações sindicais registadas em Portugal. Qualquer uma das componentes de uma associação sindical adquire personalidade jurídica pelo registo dos seus estatutos no ministério responsável pela área laboral a que corresponde.

Exemplos de em Portugal:

Que direitos asseguram as associações sindicais?

Uma das funções das associações sindicais é ser um meio para viabilizar a negociação coletiva. Nos termos do artigo 338º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as associações sindicais têm, nomeadamente, o direito de:

  • Celebrar acordos coletivos de trabalho;
  • Prestar serviços de caráter económico e social aos seus associados;
  • Participar na elaboração da legislação do trabalho;
  • Participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores, no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços;
  • Estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.

Além disso, “é reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses coletivos e para a defesa coletiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem.”

Os trabalhadores e as associações sindicais têm ainda direito a desenvolver atividade sindical no órgão ou serviço do empregador público, através de delegados sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais, não podendo usar esse mesmo direito para comprometer a realização do interesse público e o normal funcionamento dos órgãos ou serviços.

Liberdade de Sindicalização

No âmbito da área da atuação das associações sindicar, aos trabalhadores é garantida, sem qualquer tipo de discriminação, a liberdade de se inscreverem num sindicato que, na área da sua atividade, represente a categoria respetiva.

Todavia, é importante ter a noção de que o trabalhador não pode estar simultaneamente filiado, a título da mesma profissão, em sindicatos ou associações sindicais diferentes, mas pode retirar-se a todo o tempo do sindicato em que esteja filiado, mediante comunicação escrita enviada com antecedência mínima de 30 dias.

Direito a instalações

A lei também prevê que determinados aspetos sejam salvaguardados no que às instalações das associações sindicais diz respeito, nomeadamente:

  • Empresas ou estabelecimentos com menos de 150 trabalhadores:
    • O empregador é obrigado a pôr à disposição dos delegados sindicais, sempre que estes o requeiram, um local apropriado para o exercício das suas funções.
  • Empresas ou estabelecimentos com 150 ou mais trabalhadores:
    • O empregador é obrigado a pôr à disposição dos delegados sindicais, desde que estes o requeiram, a título permanente, um local situado no interior da empresa ou na sua proximidade, e que seja apropriado ao exercício das suas funções.

Greve

A outra grande função destes grupos está relacionada com a greve. As associações sindicais têm poder para representar os trabalhadores que decidam recorrer à greve, estando munidos pela competência de declarar greve e organizar piquetes de modo a persuadir os trabalhadores a aderirem à mesma.

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