Rita Pereira
Rita Pereira
04 Dez, 2023 - 14:02

Até que horas se pode fazer barulho?

Rita Pereira

Saiba até que horas se pode fazer barulho e o que diz a lei a propósito do ruído da vizinhança e de obras, entre outros.

Já ouviu falar da Lei do Ruído? A verdade é que vizinhos que gostam de festas fora de horas e obras ruidosas durante o fim-de-semana representam situações mais comuns do que possa pensar.

Ainda que, na maioria dos casos, uma conversa resolva o problema, é por isso que existe a Lei do Ruído.

Antes de contactar as autoridades policiais, ou até de avançar para uma ação judicial, é necessário saber até que horas se pode fazer barulho.

Conhecer a Lei do Ruído é uma ferramenta essencial, uma vez que determina os limites de horário para fazer barulho e como proceder.

A partir de que horas se pode fazer barulho?

A chamada Lei do Ruído existe desde 2007, através do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007). A legislação surgiu para enquadrar as diversas atividades ruidosas e fontes de ruído, prevenido e controlando a poluição sonora. Pretende-se, assim, salvaguardar a saúde e o bem-estar dos cidadãos.

É neste regulamento que estão também definidos os limites de ruído permitidos, os diferentes períodos em que pode ou não ocorrer e ainda as sanções para quem não cumprir as regras.

A Lei do Ruído aplica-se a atividades ruidosas permanentes ou temporárias. Inclui também “outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade”. Abrange as seguintes áreas:

  • Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
  • Obras de construção civil;
  • Trabalho de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
  • Equipamentos para utilização no exterior;
  • Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;
  • Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
  • Sistemas sonoros de alarme;
  • Ruído de vizinhança.

O que diz a lei do ruído sobre o barulho dos vizinhos?

Quando o vizinho do andar de cima insiste em treinar para o casting do próximo talent-show nacional fora de horas ou quando a vizinha do lado decide fazer jantares ruidosos até altas horas da madrugada, a lei protege o seu direito ao sossego e ao descanso.

O Regulamento Geral do Ruído em vigor em Portugal não estabelece um horário específico em que é proibido fazer barulho. Contudo, são definidos dois períodos em que as autoridades policiais podem ser chamadas a intervir (art.º 24.º, Decreto-Lei n.º 9/2007).

Assim, entre as 23h00 e as 07h00, os agentes podem ordenar ao vizinho barulhento que pare imediatamente com o ruído. Já entre as 07h00 e as 23h00 podem apenas fixar um prazo para que este acabe com o incómodo causado.

Se o vizinho não cumprir a ordem emitida pela autoridade policial está a cometer uma contraordenação ambiental leve. Como tal, pode ser punido com uma coima entre os 200 euros e os 1.000 euros. Se agir de má fé, ou seja, se houver dolo, o castigo pode ser de 400 euros a 2.000 euros.

As autoridades devem, ainda, avisar a Câmara Municipal da situação, para que as multas possam ser aplicadas.

O que diz a lei do ruído sobre obras no prédio?

Quem nunca acordou sobressaltado com o barulho quase ensurdecedor das obras no prédio onde vive?

De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios que constituam fonte de ruído só podem ser realizadas em dias úteis, entre as 08h00 e as 20h00. Para isso não é preciso ter licença de ruído.

Mas a legislação não se fica por aqui. O responsável pela intervenção deve afixar em local visível um aviso de obras no prédio, identificando a duração prevista das obras e, quando possível, o período em que se prevê que o ruído seja mais intenso.

Quem violar estas regras pode receber uma coima entre os 200 e os 1.000 euros. No caso de existir dolo, a coima pode variar entre 400 euros a 2.000 euros.

Importa ainda mencionar que as obras que não respeitem a Lei do Ruído podem ser suspensas pelas autoridades policiais.

Imagine, por exemplo, que uma tempestade danifica uma parte do telhado ou que há uma rutura num cano. Estas são situações urgentes que colocam em risco a vida e os bens dos condóminos. Nestes casos, a lei permite a realização de obras fora dos horários fixados.

E as obras ao fim-de-semana e feriados?

Aos fins de semana e feriados não são permitidas, por lei, obras no interior dos edifícios.

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